Por unanimidade, a 8ª turma do TRF da 4ª região deu provimento a apelação criminal interposta pelo réu.
A 8ª turma do TRF da 4ª região deu provimento a apelação criminal e absolveu empresário do crime de sonegação de contribuições previdenciárias ao considerar que a empresa enfrentava dificuldades financeiras que impediram a realização dos pagamentos.


