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Processo de flexibilização das normas vai gerar economia de R$ 1 bi para as empresas

O governo federal publicou nesta terça-feira alterações em duas Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho. As mudanças fazem parte um amplo processo de flexibilização das normas. O Ministério da Economia informou que as novas regras irão significar uma economia de R$ 1 bilhão para as empresas.

 

No dia 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706, firmando a Tese 69 de repercussão geral (“o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”).

Na sequência, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional opôs embargos de declaração na tentativa de rediscutir o próprio mérito da tese e requerendo, subsidiariamente, que (i) o tribunal defina o montante do imposto estadual a ser excluído da base imponível das contribuições (destacado x recolhido); e que (ii) os efeitos da declaração de inconstitucionalidade sejam modulados a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Decisão da 1ª Seção do STJ vale apenas para o período anterior à reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017)

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide contribuição previdenciária sobre a hora repouso alimentação. O julgamento, porém, limita-se ao período anterior à reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). A decisão foi por maioria de votos e resolve divergência entre as duas turmas que julgam temas de direito público.

 

Medida, segundo ele, seria combinada com redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

O secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, reafirmou ontem que o governo estuda tributar a distribuição de lucros. A medida, segundo ele, seria combinada com uma redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

 

A HRA é paga quando o empregado trabalha ou fica à disposição do empregador durante o intervalo e equivale a um acréscimo de, no mínimo, 50% da remuneração da hora normal.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide contribuição previdenciária sobre a hora repouso alimentação no período anterior à reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). Por maioria de votos, a decisão resolve uma divergência que existia entre as duas turmas julgadoras de direito público na Corte.

 

Em um julgamento importantíssimo a Primeira Turma do STJ decidiu que o substituído tributário tem direito  à fruição de crédito de PIS e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior a titulo de ICMS – Substituição Tributária (ICMS-ST), posto que trata-se de custo de aquisição da mercadoria (Recurso Especial nº 1.428.247 – RS).

A Relatora para acórdão, Ministra Regina Helena Costa, partindo da premissa que a não cumulatividade do PIS e da Cofins difere da não cumulatividade do IPI e ICMS, pois concessão do crédito fiscal não tem vínculo com  o valor  pago nas etapas anteriores (método substrativo indireto), admitiu a possibilidade do crédito.

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