O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto que proíbe a exclusão de empresas “adimplentes e de boa-fé” do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O texto garante a adesão ao refinanciamento mesmo que as parcelas pagas pelas pessoas jurídicas não sejam consideradas suficientes para amortizar a dívida com a União.
Proposto pelo deputado federal Jutahy Junior, o projeto impede que pessoas jurídicas sejam excluídas, caso estejam em dia com o Refis, mas a parcela paga seja de pequeno valor. O projeto estabelece ainda que a situação dessas pessoas jurídicas deve permanecer como a de devedoras até o pagamento total da dívida. O projeto foi aprovado na Câmara em agosto de 2018.
Por ter sido modificada pelos senadores, a matéria retorna para apreciação dos deputados. Emenda proposta pelo relator da matéria, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), garantiu a imunidade à exclusão do Refis quando as parcelas mensais de pagamento forem inferiores a 180 avos do valor total da dívida. O texto oriundo da Câmara não especificava o valor da parcela, apenas citava “pequeno valor”.
Para o relator, a proposta pretende restabelecer a segurança jurídica para as empresas que aderiram ao Refis na esperança de poderem negociar seus débitos junto à União e, assim, reconquistarem a regularidade fiscal para o exercício de suas atividades.
Refis
O Refis foi instituído no ano 2000 para permitir a regularização de débitos com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social. De acordo com o programa, as parcelas a serem pagas são calculadas com base em percentuais de receita bruta mensal das empresas, sem a fixação de prazo máximo de quitação da dívida. No são insuficientes para a amortização da dívida.
*Com informações da Agência Senado
Fonte: ASSP
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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177
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