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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou, pela primeira vez, que provisões feitas por instituições financeiras sejam deduzidas da base de cálculo do PIS e da Cofins. Proferida recentemente pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, a decisão trata especificamente da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) — casos em que se o cliente não pagar o devido por mais de 180 dias, o banco terá de registrar todo o débito e não somente as parcelas inadimplidas.

Até agora, só foram julgados cinco casos sobre o tema no Carf. Em três deles os contribuintes perderam na 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção. Os outros dois, em que agora as empresas tiveram êxito, na 1ª Turma, foram julgados em conjunto: um tratou das deduções do PIS e o outro da Cofins. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) diz que apresentará os recursos cabíveis.

 

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se há incidência de contribuição previdenciária sobre a hora repouso alimentação. O julgamento é na 1ª Seção -- que uniformiza o entendimento da 1ª e 2ª turmas, responsáveis pelas questões de direito público.

O único voto computado, por enquanto, foi o do relator, ministro Herman Benjamin. Ele decidiu pela incidência da tributação. Porém, outros ministros sinalizaram como votariam. Gurgel de Faria disse que acompanharia o relator, enquanto Regina Helena Costa e o Napoleão Nunes Maia Filho divergiriam.

 

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto que proíbe a exclusão de empresas “adimplentes e de boa-fé” do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O texto garante a adesão ao refinanciamento mesmo que as parcelas pagas pelas pessoas jurídicas não sejam consideradas suficientes para amortizar a dívida com a União. 

Proposto pelo deputado federal Jutahy Junior, o projeto impede que pessoas jurídicas sejam excluídas, caso estejam em dia com o Refis, mas a parcela paga seja de pequeno valor. O projeto estabelece ainda que a situação dessas pessoas jurídicas deve permanecer como a de devedoras até o pagamento total da dívida. O projeto foi aprovado na Câmara em agosto de 2018.

 

 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) livrou o Magazine Luiza de uma condenação por uso do trabalho intermitente. É a primeira decisão dos ministros sobre o tema após a instituição dessa modalidade de trabalho pela Lei da Reforma Trabalhista (nº 13.467, de 2017).

Nessa modalidade, o trabalhador tem a carteira assinada, mas não uma jornada de trabalho definida. Ele só recebe pelo período que efetivamente trabalha, quando convocado pela empresa. Direitos como férias e 13º salário são pagos de forma proporcional, assim como o FGTS.

 

O juiz Federal Paulo Cezar Duran da 10ª Vara Federal de São Paulo no Mandado De Segurança nº 5014387- 50.2017.4.03.6100, entendeu que no conceito de receita não está incluído o ICMS, ICMS-ST e o PIS e a COFINS.

O juiz ressaltou que:

Somente o ingresso de valores no patrimônio da empresa pode ser considerado receita, tanto pela ótica constitucional como pela contábil” e “ao incluir na receita bruta os tributos sobre ela incidentes, como fez a Lei nº 12.973/14, o legislador incorreu em inconstitucional alargamento da base de cálculo, uma vez que tais tributos não representam aumento do patrimônio da empresa e sim um imposto devido à unidade da federação.

 

A Telemont, empresa que presta serviços nas áreas de telecomunicações e energia, conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre valores de aluguel de veículos de funcionários ou de terceiros para uso deles e de combustíveis. A decisão é da 2ª Turma da Câmara Superior e diverge de entendimento adotado em 2017.

O julgamento foi definido por maioria de votos -- cinco a três. As provas foram importantes para o convencimento dos conselheiros. No precedente de 2017, a falta de comprovação das despesas foi determinante para a manutenção da autuação fiscal.

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