O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou, pela primeira vez, que provisões feitas por instituições financeiras sejam deduzidas da base de cálculo do PIS e da Cofins. Proferida recentemente pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, a decisão trata especificamente da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) — casos em que se o cliente não pagar o devido por mais de 180 dias, o banco terá de registrar todo o débito e não somente as parcelas inadimplidas.
Até agora, só foram julgados cinco casos sobre o tema no Carf. Em três deles os contribuintes perderam na 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção. Os outros dois, em que agora as empresas tiveram êxito, na 1ª Turma, foram julgados em conjunto: um tratou das deduções do PIS e o outro da Cofins. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) diz que apresentará os recursos cabíveis.


