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Medida regulamenta dispositivo de 1966 e visa recuperar receitas pendentes devido a litígios

O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem a Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que dá base para acordos entre a administração tributária e contribuintes devedores, com descontos e parcelamentos. Com isso, a expectativa do governo é limpar o estoque de litígios e engordar a arrecadação em pelo menos R$ 5,5 bilhões em 2020.

 

Decisões reconhecem vínculo de emprego e determinam pagamento de indenização

Trabalhadores e Ministério Público do Trabalho (MPT) continuam a questionar na Justiça a terceirização. Os processos agora, porém, têm novo foco. Não discutem mais a prática, permitida por leis e por julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), mas eventuais fraudes cometidas por empresas.

 

A intenção de maior geração de receita não só não será atendida, como também restará dificultada a conciliação judicial.

Com a entrada em vigor, no dia 23 de setembro, da Lei nº 13.876/19 que, dentre outras questões, introduziu os parágrafos 3º-A e 3º-B ao artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em tese, os acordos firmados na esfera trabalhista passarão a ser todos tributados.

 

Contribuição previdenciária patronal incidirá sobre o valor líquido da folha de salários, sem impostos.

A 13ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte autorizou a empresa de consultoria Sete Soluções e Tecnologia Ambiental a pagar contribuição previdenciária patronal sobre o valor líquido da folha de salários, sem impostos. A decisão foi dada em mandado de segurança preventivo com pedido de liminar apresentado pelo contribuinte.

 

A decisão foi tomada no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese fixada se aplicará a todos os casos semelhantes.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (26), que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.

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