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O Governo Federal editou a MP 905, de 11 de Novembro de 2019, instituindo o contrato de trabalho “Verde e Amarelo”, alterando a legislação trabalhista e previdenciária.

Com a presente medida, o Governo busca criar nova modalidade temporária de contrato de trabalho, assim como alterar a legislação trabalhista sob diversos aspectos, e, ainda, cria o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho.

Abaixo traremos os principais aspectos da MP.

 

Por meio de decisões colegiadas e monocráticas ministros têm entendido que o assunto exige análise das provas

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu no último dia 5 um recurso que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos por uma empresa a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Além do posicionamento em colegiado, os ministros também negaram admissibilidade à matéria em decisões monocráticas, e tributaristas avaliam que dificilmente o STJ analisará no mérito a tributação dos planos de PLR.

 

Para Cortes, isenção só vale para premiação por desempenho superior ao esperado

Empresas e poder público têm sido condenados por pagamento de prêmios e abonos, apesar de a reforma trabalhista ter determinado que, mesmo habituais, não devem integrar o salário do trabalhador. Há decisões de alguns dos principais Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), como São Paulo e Campinas (SP). O entendimento é o de que só deve escapar da tributação e dos reflexos sobre verbas trabalhistas o que for pago por “desempenho superior ao ordinariamente esperado”.

 

Norma altera regras que levavam a Receita Federal a autuar as empresas

A Medida Provisória (MP) 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, pode resolver uma das principais quedas de braço entre empresas e Receita Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A norma altera a legislação dos planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e altera pontos considerados cruciais para livrar as companhias das condenações que impõem pagamento de contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos aos funcionários.

 

Discussão tributária leva a debates no Plenário sobre a questão de gênero e empoderamento feminino.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) está dividido a respeito da possibilidade de incidir contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade pago durante a licença das mulheres. Na sessão de hoje, quatro ministros votaram para afastar a tributação e três para manter. Faltam quatro votos.

 

Definição consta na Solução de Consulta 248/2019. Norma é vista por advogados como ‘restritiva’

Por meio da Solução de Consulta 248/2019 a Receita Federal se posicionou contra a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins por empresas revendedoras de bens.

A norma, que data de 17 de setembro, é alvo de críticas por tributaristas, que consideram que a solução de consulta consolida uma postura restritiva da Receita sobre a possibilidade de tomada de créditos pelo setor.

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