Os contribuintes conseguiram no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife (PE), duas decisões contra o pagamento das contribuições destinadas ao Sistema S (Sebrae e Sesc e Senac, entre outros). São os primeiros acórdãos favoráveis, segundo advogados, com base na Emenda Constitucional (EC) nº 33, de 2001, que trata de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
A emenda não chegou a ser analisada no julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013 (RE 396266). Na ocasião, os ministros consideraram constitucionais as contribuições ao Sistema S, que incidem sobre a folha de salários - com alíquotas que variam entre 1,5% a 5,5%, a depender do setor. Com a edição da EC 33, porém, a questão voltou à pauta.


