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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu acordo coletivo que autorizava sindicato a descontar a contribuição diretamente da folha de pagamento. Segundo o ministro, o acordo não pode ser entendido como manifestação da vontade individual do trabalhador. Essa interpretação, segundo ele, é uma forma de esvaziar as decisões do STF sobre o tema.

Barroso cassou decisão de segundo grau que validou a cláusula do acordo. Com isso, manifestou entendimento semelhante ao da Medida Provisória 873/2019, que proíbe o desconto automático em folha da contribuição sindical.

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá analisar, no segundo semestre de 2019, processos de interesse tributário, como o recurso que discute se a Receita Federal pode aplicar multa de 50% ao indeferir pedidos de compensação, ressarcimento ou restituições formulados pelo contribuinte, e o caso em que se debate a incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade. Ainda, consta na agenda do Supremo o processo que definirá se a Receita pode compartilhar dados bancários e fiscais de contribuintes com o Ministério Público sem autorização judicial.

 Entretanto, advogados ouvidos pelo JOTA apontaram que a pauta divulgada para o segundo semestre não inclui casos polêmicos, como os embargos de declaração referentes à decisão que determinou a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

O secretário do Trabalho e Previdência, Rogério Marinho, assinou nesta terça-feira portaria que inclui setores da economia entre os que têm liberação permanente de funcionamento em domingos e feriados. Nos demais casos, a autorização só pode ser concedida em períodos de até 60 dias.

Passam a ter a autorização permanente: comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral; indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório; indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório; serviços de manutenção aeroespacial e a indústria aeroespacial.

Uma decisão da Justiça Federal paulista afastou a cobrança de contribuição previdenciária de dois tipos de planos de distribuição de ações a funcionários — stock options e restricted stock units (RSU). Ambos os planos são usados pelas empresas para reter ou atrair funcionários.

Os planos de stock options, em geral, permitem aos empregados adquirir ações da empresa onde trabalham de forma mais vantajosa do que no mercado, com um período de carência para a aquisição e para poder vender os papéis. O RSU funciona de forma parecida, mas nela o funcionário ganha as ações, portanto, não precisa desembolsar nada para adquiri-las.

 

Advogados da área tributária têm percorrido o Congresso Nacional para tentar barrar a aprovação de um trecho da reforma da Previdência que aumentaria a carga tributária sobre a folha de salários de 27,5%, em média, para até 33%. O movimento busca apoio contra uma mudança no artigo 195 da Constituição Federal, que trata do financiamento da seguridade social.

O impacto, com a alteração prevista para a contribuição patronal, foi projetado pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) -- entidade que está à frente desse movimento. Segundo o presidente, o advogado Halley Henares Neto, vem sendo entregue aos deputados um material com subsídios técnicos que justificam o veto ao trecho.

Por Duas liminares, uma da Justiça Federal do Amazonas e outra do Rio de Janeiro, afastaram a possibilidade de a Receita Federal incluir sócios e administradores de empresas em processos administrativos fiscais que ainda não foram julgados. As decisões impedem a aplicação da Instrução Normativa nº 1.862, de 2018.

 A norma editada pela Receita autoriza a inclusão de sócios e diretores fora do momento em que é feita a autuação. Permite o redirecionamento no despacho que nega a declaração de compensação (Dcomp) e durante o processo administrativo fiscal, desde que antes do julgamento de primeira instância.

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