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Aprovação do texto base do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária.

Na última quarta-feira (10/07), com 336 votos a favor e 142 contrários, a Câmara dos Deputados realizou a aprovação do texto base do primeiro projeto de Regulamentação da Reforma Tributária.

Pelo projeto foi estabelecido regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo – IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição Social de Bens e Serviços) e Imposto Seletivo – criados com a reformulação do sistema tributário nacional, aprovada e promulgada pelo Congresso no ano passado. Esses três novos impostos substituirão cinco tributos atualmente aplicáveis sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).

Para a SDI-2, a estabilidade decorrente do benefício previdenciário não impede a rescisão por justa causa

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma ex-empregada da Petrobras em Betim (MG) que, após ser demitida por justa causa durante afastamento previdenciário, pretendia ser reintegrada imediatamente no emprego. Segundo o colegiado, a garantia provisória de emprego, mesmo decorrente do gozo de licença médica, não impede a rescisão contratual por justa causa.

O julgamento do STJ apenas reforçou o quanto julgado pelo STF há aproximadamente seis anos, daí, então, a mais recente conformação dada à modulação

Tema 1.125 julgado e efeitos da decisão modulados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse contexto, foi afastada a inclusão do ICMS-ST das bases de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins do contribuinte substituído. A tese firmada foi no sentido de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições aludidas, devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

 

Ministros discutem inclusão, nessa fase, de sócios ou empresas para o pagamento de dívida

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, no Plenário Virtual, julgamento sobre a possibilidade de inclusão, na fase de cobrança (execução), de sócios ou empresas que supostamente pertenceriam ao mesmo grupo econômico do empregador condenado.

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