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1ª Seção vai discutir cadastro prévio no Ministério do Turismo e se optantes do Simples têm direito à alíquota zero de tributos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar como repetitivos recursos que discutem dois pontos importantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse):

 

Desta vez, será possível também regularizar rendimentos não declarados no Brasil

Pessoas físicas e empresas têm 90 dias para aderir ao novo programa de regularização tributária do governo federal. Publicada na terça-feira, a Lei nº 14.973 reabre o prazo para a adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).

 

Texto prevê a manutenção do regime tributário neste ano e a reoneração gradual a partir de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na segunda-feira (16), com vetos, a lei que viabiliza a manutenção da desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra e pequenos municípios, além de estabelecer medidas de compensação para a medida.

 

Com a aprovação do Projeto de Lei 1847/2024 e sanção da Lei 14.973/2024 sobre o ganho de capital haverá incidência de alíquota de 4% para Pessoas Físicas.

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 12 o Projeto de Lei que uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O Projeto de Lei seguiu para a sanção presidencial sendo publicada a Lei 14.973/2024.

 

Decisão da 1ª Seção, por maioria, afeta contribuintes que ajuizaram processos entre 2017 e 2021

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem uma importante questão para a União. Os ministros, por maioria de votos, consideraram válidas as ações movidas pela Fazenda Nacional (rescisórias) para reformar decisões definitivas obtidas por contribuintes e anular créditos relativos à “tese do século” — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

Até a interrupção, havia cinco votos defendendo a legitimidade desse tipo de contrato e dois contrários

O julgamento da modalidade de trabalho intermitente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin nesta quarta-feira. Até o pedido de vista, havia cinco votos defendendo a legitimidade desse tipo de contrato e dois contrários.

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