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Para 1ª Seção do STJ, tributação só ocorrerá no momento de vendas das ações, se houver ganho de capital

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações (os chamados “stock options”) oferecidos por companhias aos executivos e funcionários não têm caráter remuneratório e sim natureza mercantil. Por isso, não incidiria, no momento da aquisição dos papéis, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com alíquota de até 27,5%.

 

A proposta será enviada à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.

 

Placar está com dois votos favoráveis e dois contrários à nova modalidade de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar amanhã o julgamento de três ações que questionam a validade do contrato de trabalho intermitente, instituído no ano de 2017 pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467). O placar de julgamento está empatado com dois votos favoráveis e dois contrários.

 

A transação tributária desponta como um dos mais efetivos institutos do direito tributário atual, pautada nos alicerces do diálogo, da transparência, da boa-fé e da eficiência 

A Lei nº 13.988/2020 representa efetiva ruptura no conturbado ambiente tributário, no qual litígios não têm prazo para terminar. Em que pese a transação tributária encontrar fundamento sistêmico desde o advento do Código Tributário Nacional (CTN) em 1966, na prática, foram poucas e não muito bem-sucedidas as tentativas de regulamentar o artigo 171 do referido código.

 

Acordos entre Fisco e contribuintes poderão ser firmados em duas modalidades de contencioso tributário 

O Ministério da Fazenda publicou portaria que cria o Programa de Transação Integral (PTI). A norma, de nº 1.383, elenca, em anexo, 17 temas que poderão ser tratados por meio de acordos firmados com contribuintes, em duas modalidades de contencioso tributário: uma para créditos judicializados de alto impacto econômico e outra para relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas.

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