Aprovação do texto base do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária.
Na última quarta-feira (10/07), com 336 votos a favor e 142 contrários, a Câmara dos Deputados realizou a aprovação do texto base do primeiro projeto de Regulamentação da Reforma Tributária.
Pelo projeto foi estabelecido regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo – IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição Social de Bens e Serviços) e Imposto Seletivo – criados com a reformulação do sistema tributário nacional, aprovada e promulgada pelo Congresso no ano passado. Esses três novos impostos substituirão cinco tributos atualmente aplicáveis sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).
Ainda é necessário o detalhamento das regras de cobrança dos impostos, muito embora as bases da reforma tenham sido aprovadas no ano de 2023. Essas mudanças não serão imediatas, pois haverá um período de transição, com o novo sistema tributário entrando em vigor completamente somente em 2033.
O Ministério da Fazenda projeta uma alíquota de 26,5% quanto aos futuros impostos sobre o consumo. Entretanto, isso dependerá das execuções à regra, ou seja, quantos setores poderão ter IVAs (Imposto sobre Valor Agregado) distintos. Neste sentido, vários setores estão buscando benefícios.
Aspectos centrais discutidos na regulamentação
Entre os aspectos centrais discutidos na regulamentação, estão:
- Definição do valor da taxa padrão do IVA em 26,5%
- Inclusão de carne bovina, peixes, queijos e sal na cesta básica nacional
- Estabelecimento dos produtos que comporão a cesta básica nacional
- Regras para o sistema de cashback em despesas domésticas, como energia elétrica e gás
- Funcionamento do imposto seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
- Determinação das profissões com alíquota reduzida;
Cesta Básica na Regulamentação da Reforma Tributária:
Ao longo dos anos, vários artigos foram acrescentados e eliminados da lista de produtos contidos na cesta básica, com o objetivo de reduzir encargos fiscais federais sobre esses itens fundamentais, beneficiando principalmente as famílias de baixa renda. Conforme relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021, as normas atuais incluem a isenção de tributos para 745 alimentos.
Com alíquota zero dos novos tributos, foi definido os seguintes itens da lista de alimentos da cesta básica nacional:
Aqui estão os tópicos organizados em ordem alfabética:
- Açúcar;
- Arroz;
- Aveia;
- Café;
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
- Coco;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Farinha de trigo;
- Feijões;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Massas alimentícias;
- Mate;
- Mel natural;
- Óleo de soja;
- Ovos;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Pão de forma;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Produtos de origem animal (exceto Foies gras);
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Raízes e tubérculos;
- Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Tapioca e seus sucedâneos.
Pelo projeto ainda houve a previsão que as listas poderão ser objeto de revisão a cada cinco anos pelo Governo Federal.
Imposto Seletivo: Quais produtos terão incidência
O Imposto Seletivo (IS) – ora apelidado como “imposto do pecado” – tem como objetivo desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Os seguintes itens incluídos no texto base terão a incidência do IS:
- Carvão Mineral;
- Loterias, apostas e sorteios;
- Esporte Fantasy (também conhecido como fantasy games, tipo de jogo online onde os participantes escalam equipes imaginárias ou virtuais de jogadores reais de um esporte profissional)
Entre os itens já previstos e que se mantiveram na nova regulamentação, estão:
- Aeronaves e embarcações;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas: as alíquotas serão escalonadas de 2029 a 2033, de modo a incorporar o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre as bebidas alcoólicas e as alíquotas modais deste imposto.
- Cigarros e produtos fumígenos (charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais);
- Veículos (incluindo elétricos): a alíquota do Imposto Seletivo irá variar de acordo com os atributos de cada veículo. No caso dos veículos elétricos, ora incluídos, a justificativa se deu pelo descarte de peças, como baterias elétricas, que são nocivas ao meio ambiente.
Pontos de destaque sobre o Imposto Seletivo
- Armas de fogo não foram incluídas no Imposto Seletivo;
- O texto base ressalta que o IS não compõe sua própria base de cálculo, mas está incluído na base de cálculo do IBS e CBS.
- O argumento para a tributação do IS na compra de veículos, aeronaves e embarcações se dá devido à poluição que estes geram ao meio ambiente e à saúde humana.
- Quanto aos veículos, a proposta é que as alíquotas do IS sejam aplicadas a automóveis e veículos comerciais leves, com variação conforme características individuais de potências, eficiência energética, emissões de carbono e tecnologia.
Diretrizes e Reduções para medicamentos, animais, imóveis e outros
A proposta da regulamentação da reforma tributária estabelece diversas reduções nas alíquotas dos novos tributos de consumo, sendo os principais pontos:
Operações com imóveis:
Compra e venda de bens imóveis terão redução de 40% do IBS e CBS.
Locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis terão redução de 60%.
Medicamentos:
Medicamentos registrados na Anvisa ou fabricados por manipulação terão a redução de 60% na alíquota;
Listagem de 383 medicamentos isentos de impostos
Produtos de saúde e higiene:
Produtos para saúde menstrual com isenção total;
Redução de 40% na alíquota quanto a produtos de higiene pessoal e de limpeza.
Itens Veterinários:
Redução em 30% na alíquota quanto a planos de saúde para animais de estimação;
Redução de 60% da alíquota geral dos tributos sobre consumo para vacinas e soros.
Profissões com alíquota reduzida na reforma tributária e uma nova categoria de empreendedor
Pelo texto aprovado, houve a introdução de uma nova categoria chamada nanoempreendedor, isenta do pagamento de IBS e CBS, desde que este não esteja inscrito no regime simplificado do MEI (Microempreendedor Individual).
Por sua vez, algumas profissões terão uma alíquota reduzida em 30%, sendo estas:
- administradores
- advogados
- arquitetos e urbanistas
- assistentes sociais
- bibliotecários
- biólogos
- contabilistas
- economistas
- engenheiros e agrônomos
- estatísticos
- médicos veterinários e zootecnistas
- museólogos
- profissionais de educação física
- profissionais de relações públicas
- químicos
- técnicos agrícolas
- técnicos industriais
Serviços de saúde com alíquota reduzida
Os serviços voltados para a saúde terão em suas alíquotas uma redução de 60% quanto ao IBS e CNS, sendo estas:
- Serviços ambulatoriais
- Serviços de ambulância
- Serviços de assistência ao parto e pós-parto
- Serviços de atendimento de urgência
- Serviços de bancos de material biológico humano
- Serviços de biomedicina
- Serviços cirúrgicos
- Serviços de clínica médica
- Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento
- Serviços de diagnóstico por imagem
- Serviços de enfermagem
- Serviços de epidemiologia
- Serviços farmacêuticos
- Serviços de fisioterapia
- Serviços de fonoaudiologia
- Serviços ginecológicos e obstétricos
- Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
- Serviços laboratoriais
- Serviços médicos especializados
- Serviços odontológicos
- Serviços de optometria
- Serviços de psicologia
- Serviços psiquiátricos
- Serviços de vacinação
- Serviços de vigilância sanitária
Cashback
Pela regulamentação da reforma tributária haverá a possibilidade de devolução de impostos pagos através de Cashback. As regras de Cachback valerão a partir de Jan/2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
O programa de cashback será direcionado para famílias com renda per capta de até meio salário-mínimo e inscritos no CadÚnico do Governo Federal.
O percentual de devolução será de 100% do CBS (IVA Federal) e 20% do IBS (IVA Estadual e Municipal) quanto ao gás de cozinha; 100% do CBS e 20% do IBS quanto a energia elétrica, água e esgoto e nos demais casos de 20% para CBS e IBS, com exceção dos produtos com incidência do Imposto Seletivo.
A equipe da J.Nardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177
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Dra. Silvanya Condrade – OAB/SP 336.577
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