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CNJ suspende cadastro obrigatório para empresas no Domicílio Judicial Eletrônico

Segundo advogados, modelo atual da ferramenta compromete direito de defesa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o cadastro obrigatório para empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A suspensão consta na Portaria nº 224, publicada no fim de junho. O cadastro fica suspenso até que nova funcionalidade seja implementada no sistema.

A ferramenta centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital, exceto as emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Domicílio Judicial Eletrônico tem como objetivo facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros.

Na portaria, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, aponta a necessidade de adequação do sistema para implementar funcionalidade que barre a abertura de início da contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo e de garantir a efetividade e a segurança jurídica no processo eletrônico.

O CNJ havia concedido 90 dias (a partir de 1º de março) para grandes e médias empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico. Assim, as companhias seriam notificadas pelo sistema sobre andamentos processuais e ações judiciais – o que hoje acontece, em geral, por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.

A previsão do CNJ era que 20 milhões de empresas deveriam aderir ao programa, obrigatório para grandes e médias. O CNJ estimava que, com a implementação do sistema, os tribunais pudessem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações que antes eram expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça.

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução nº 455 do CNJ regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo DJE. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

De acordo com a advogada Aline Nack Hainzenreder, do Diehl & Cella, a suspensão do prazo de cadastramento das médias e grandes empresas no DJE deve se dar até que o sistema seja alterado para impossibilitar que as empresas abram intimações judiciais quando já houver advogado constituído nos processos.

A medida, segundo ela, foi resultado de um requerimento do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que apontou inconsistências do sistema, que, além de ferirem diretamente as prerrogativas da advocacia, geravam insegurança jurídica para as partes representadas e seus advogados.

Aline afirma que alertou a OAB do Rio Grande do Sul sobre o problema em abril, especialmente diante do fato de os advogados serem legalmente autorizados pelo parágrafo 5º do artigo 272 do Código de Processo Civil a requererem, nos processos judiciais, que as intimações se deem exclusivamente em seu nome. A OAB-RS, então, entrou em contato com a OAB Nacional, que levou o tema ao CNJ.

Segundo o advogado trabalhista Luiz Eduardo Amaral, do FAS Advogados, a maioria das grandes empresas já se cadastrou e, portanto, não são afetadas por essa suspensão. “Essa suspensão serve principalmente paras as empresas pequenas e médias, foi focada principalmente para as do Sul, que passaram por todo aquele transtorno. Para as empresas que já se cadastraram, nada mudou. Vai continuar a receber as notificações normalmente conforme o Domicílio Judicial Eletrônico”, afirma.

Lucas Silva, também do FAS Advogados, lembra que a suspensão é meramente para o cadastro no sistema. "O sistema continua funcionando normalmente para todas as empresas cadastradas, mesmo essas localidades ou nas condições que não têm obrigatoriedade do cadastro até o momento”, diz.

A suspensão, acrescenta Silva, não afeta o real problema trazido pela OAB e pela advocacia, quanto ao sistema do DJE, que é a possibilidade de que a parte abra a contagem de prazo em um processo com advogado já cadastrado. Considerando que na Justiça do Trabalho, ela tem sido usada apenas para citação da empresa e não para intimação durante o processo, a medida não tem efeito prático nessa seara.

Na visão do advogado Vinícius Caccavali, do VBSO Advogados, a suspensão é positiva pois havia uma preocupação da comunidade jurídica com o início de contagem dos prazos quando já existem advogados cadastrados nos autos. "Essa funcionalidade deveria ser opcional, pois coloca em risco o adequado cumprimento de prazos processuais. Não podemos idealizar um sistema que funcione apenas para empresas com poucos processos, situação em que o monitoramento é mais simples", afirma.

Caccavali diz que o modelo atual do DJE "compromete desnecessariamente o exercício do direito de defesa". As empresas que já aderiram ao DJE também estão lidando com esse problema, pois "precisam comunicar seus advogados de que foi recebida uma intimação, o que não ocorria antes, quando cabia exclusivamente ao advogado monitorar o Diário Oficial ou os sistemas processuais dos tribunais".

 

Fonte: Valor Econômico

 

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