Decisão unânime foi tomada ontem pela 1ª Seção, por meio de recursos repetitivos
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de recursos repetitivos, que valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser depositados diretamente na conta bancária do trabalhador após acordo na Justiça do Trabalho.


