A busca por corresponsáveis por dívidas tributárias e o aprimoramento no uso da execução fiscal, que impulsionaram um aumento de R$ 6,7 bilhões na recuperação de valores pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2017, vão se intensificar este ano. Ao desconsiderar os valores que têm origem em programas de parcelamento, o total recuperado de débitos em dívida ativa da União passou de R$ 4,9 bilhões em 2016 para R$ 11,6 bilhões no ano passado. "No total, R$ 26,1 bilhões recuperados [valor que inclui parcelamentos] compuseram o resultado da União", afirma o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller. O maior salto na arrecadação foi da execução fiscal, que passou de R$ 1 bilhão em 2016 para R$ 5,2 bilhões em 2017. A forma de usar esse mecanismo mudou desde 2016, com a criação do Regime Diferenciado de Cobrança (RDCC). Procuradores da Fazenda acreditam que o aumento se deve ao uso racional da execução fiscal, que passou a priorizar a qualidade da cobrança e não o volume, possibilitado pelo RDCC.O mecanismo está previsto na Portaria da PGFN nº 396, de 2016. Pelo instrumento, valores abaixo de R$ 1 milhão inscritos em dívida ativa – que representam cerca de 90% das dívidas – deixaram de ser cobrados na Justiça. São inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou protestados em cartório. De cerca de nove milhões de processos em que a PGFN atuava no início de 2017, 1,1 milhão foi arquivado por não ter chances de êxito. A responsabilização do corresponsável levou a uma recuperação de R$ 352,4 milhões em 2016. Em 2017, alcançou R$ 1,2 bilhão. Segundo o procurador, nos casos em que a pessoa jurídica não tem mais bens, a medida costuma ser a única forma de receber. "Há corresponsáveis que ao receberem a cobrança já quitam as dívidas." |
Diante de tal cenário, é fundamental que sócios e administradores façam um planejamento adequado, sob pena de terem seus bens pessoais envolvidos em futuros processos de execução.
A equipe da J.Nardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
Dr. Jeferson Nardi – OAB/SP 186.177
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Fonte: Valor Econômico, Legislação e Tributos


