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TRF-1ª defere pedido de novo bloqueio de valores no sistema BacenJud até o limite do crédito em execução

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins que, nos autos da ação de execução por título extrajudicial ajuizada contra a Siderúrgica S. L. Ltda indeferiu o pedido de nova bloqueio de ativos financeiros da Siderúrgica no sistema BacenJud até o limite o crédito em execução.

Em suas razões, o Instituto argumentou que requereu o bloqueio de ativos financeiros via BacenJud, tendo obtido êxito parcial do bloqueio do valor correspondente a R$ 451.378,73 mil reais; que passados dois anos após o bloqueio e após inúmeras tentativas de localização de bens em nome da Siderúrgica requereu novamente o reforço da penhora, a fim de bloquear o saldo remanescente da dívida, já que demonstrou restar frustrada a localização de bens da executada.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Jirair Aram Meguerian, sustentou ser viável a penhora, de preferência em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.

O magistrado ressaltou que, em concordância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a reiteração do pedido de penhora eletrônica, via BacenJud, observando-se o princípio da razoabilidade.

O desembargador concluiu que, tendo em vista ter sido deferida a última penhora de ativos financeiros em 21/11/2011, é razoável “buscar a localização de ativos financeiros em contas correntes ou aplicações financeiras da agravada e deferir sua indisponibilidade, não se mostrando imprescindível a comprovação de fato novo ou mudança da situação econômica/financeira do executado, até porque o agravante comprovou, embora não seja pré-requisito, ter realizado diligências prévias para localizar bens passíveis de penhora”.

Deste modo, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento ao agravo de instrumento e determinou o bloqueio via BacenJud de ativos financeiros registrados em nome da agravada.

Processo: 0042309-80.2014.4.01.0000/TO

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Não é raro nos depararmos com a situação em que se passou determinado período de tempo desde a última tentativa de penhora de ativos financeiros em ação judicial e que não houve resposta positiva. De acordo com a 6ª Turma do TRF da 1ª região, é possível a renovação de pedido de penhora de valores em contas bancárias depois de certo tempo desde a última tentativa, não sendo necessária a comprovação de fato novo ou de alteração financeira do devedor.

A equipe da J.Nardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas acerca das possíveis formas e momento processual oportuno para tentativas de bloqueios e pesquisas de localização de bens em ações judiciais.

 

Dra. Fernanda Ribeiro – OAB/SP 289.530

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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177

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