Ao saber da situação de insolvência da prestadora de serviço com a qual mantinha um contrato, uma multinacional resolveu acertar os salários atrasados de mais de 80 funcionários terceirizados. Para se resguardar fechou acordos extrajudiciais com os colaboradores, com a participação dos sindicatos de três categorias profissionais. Pactos nesses moldes entre patrões e empregados passaram a ser possíveis desde a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), em vigor desde novembro.
Os artigos 855-B e 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permitem às partes fechar acordos fora do Judiciário e apresentarem pedido para a homologação em varas do Trabalho. Dados do TRT da 2ª Região (SP) mostram que o número de pedidos de transação extrajudicial passou de 68, em novembro de 2017, para 649, em maio. No período, foram distribuídos mais de três mil processos.


