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O governo federal vai rever todas as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho do país - conhecidas como NRs -com o objetivo de simplificar, desburocratizar e modernizar as regras em vigor para melhorar a competitividade e a produtividade da indústria brasileira. A ideia é reduzir em 90% as normas vigentes. A informação foi confirmada nesta segunda-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, em uma rede social.

“Governo federal moderniza as normas de saúde, simplificando, desburocratizando, dando agilidade ao processo de utilização de maquinários, atendimento à população e geração de empregos”, escreveu o presidente.

O governo colocou na Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP nº 881) dispositivos para deixar mais claro para os empresários em quais ocasiões terão que responder pelas dívidas de empresas que administram ou nas quais são sócios. A ideia do governo foi consolidar na lei a jurisprudência já firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que muitas vezes não é aplicada em instâncias inferiores.

Gianluca Lorenzon, diretor federal de Desburocratização do Ministério da Economia, explicou em entrevista ao Valor que a medida relativa à chamada "confusão patrimonial" busca reduzir a insegurança jurídica, sobretudo para empresas de menor porte, que têm mais dificuldades de levar seus recursos em processos dessa natureza a instâncias superiores.

O governo federal vai rever todas as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho do país - conhecidas como NRs -com o objetivo de simplificar, desburocratizar e modernizar as regras em vigor para melhorar a competitividade e a produtividade da indústria brasileira. A ideia é reduzir em 90% as normas vigentes. A informação foi confirmada nesta segunda-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, em uma rede social.

“Governo federal moderniza as normas de saúde, simplificando, desburocratizando, dando agilidade ao processo de utilização de maquinários, atendimento à população e geração de empregos”, escreveu o presidente.

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 994), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que “os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011”. 

Três recursos foram tomados como representativos da controvérsia, sendo dois da Fazenda Nacional (REsp 1.624.297 e REsp 1.629.001). Neles, o órgão federal alegou que o valor do imposto estadual integra o preço cobrado dos consumidores, devendo compor a receita bruta, sendo irrelevante o fato de o ICMS ser destinado aos cofres públicos estaduais. Segundo a recorrente, a Lei 12.546/2011 exclui da base de cálculo o montante do ICMS apenas nas hipóteses em que o vendedor dos bens ou o prestador de serviços seja substituto tributário. 

O governo decidiu abrir negociação com sindicatos e poderá sacrificar a medida provisória que proíbe o desconto automático da contribuição que incide sobre a folha salarial.

Lideranças das principais centrais dizem que, do jeito que está, a MP pode asfixiá-las. Por isso, pressionam seus parlamentares a barganhar um acordo com o governo em troca da reforma da Previdência.

Neste momento, lideranças parlamentares e assessores do governo afirmam que não se trata de uma troca. Reconhecem, no entanto, que a oposição à MP uniu as centrais e os deputados que representam a causa trabalhista no Congresso, e esse bloco pode atrapalhar o avanço da Previdência.

Na segunda-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro se reuniu com o dirigente nacional da UGT, Ricardo Patah, e prometeu marcar uma reunião com técnicos do governo para, segundo o sindicalista, "abrir diálogo". A UGT é a mais próxima do governo entre as grandes centrais.

A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve decisão de 1º grau que considerou impenhoráveis os planos de previdência privada por serem equiparados a salários, pensões e aposentadoria. A 6ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região entendeu que análise do artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, autoriza concluir que os saldos da previdência “possuem nítido caráter de subsistência do devedor e de sua família, ainda que no futuro”, conforme relatou o desembargador Sergio Junqueira Machado. 


A reclamação foi ajuizada por uma trabalhadora em 2015 contra a antiga confecção de roupas para a qual prestava serviço. Como não foram encontrados bens para satisfazer a dívida, a credora requereu a expedição de ofícios para a localização de títulos de capitalização, aplicação financeiras e planos de previdência em nome dos sócios, sendo indeferida de plano a penhora desse último ativo pela 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, em razão de sua “impenhorabilidade absoluta”. Os únicos identificados foram bens do tipo PGBL de uma das sócias. 

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