O TRT de SP chegou a proibir a quitação do contrato de trabalho, porém, recentemente, passou a admitir um acordo em que o trabalhador e a empresa deixassem claro a não existência de vínculo e quitação do acerto de contas.
A mudança é muito positiva, já que com a entrada em vigor da Lei 13.467/17 (intitulada reforma trabalhista), o TRT de São Paulo publicou algumas diretrizes como orientação aos juízes, principalmente, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc).
No entanto, dentre as diretrizes, o TRT paulista acabou criando normas não previstas em lei e que causam entraves nas negociações. Uma delas é a que estabelece que os acordos não podem tratar de vínculo de emprego.
Em razão de tais proibições, verifica-se o baixo índice de homologações extrajudiciais: apenas 36,46% dos acordos levados à primeira instância.


