O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres. Essa foi uma das novidades da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). O artigo 394-A, introduzido à CLT, previu que as mulheres só seriam afastadas do trabalho se apresentassem atestado médico com essa recomendação.
As gestantes seriam afastadas de forma automática somente das atividades insalubres de grau máximo. Para as de grau médio e mínimo, elas precisariam apresentar o atestado médico. Já as mulheres que estão em período de amamentação dependiam do atestado também para que pudessem ser afastadas das atividades insalubres de grau máximo.


