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STF veta norma que admitiu trabalho insalubre por gestante e lactante

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres. Essa foi uma das novidades da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). O artigo 394-A, introduzido à CLT, previu que as mulheres só seriam afastadas do trabalho se apresentassem atestado médico com essa recomendação.

As gestantes seriam afastadas de forma automática somente das atividades insalubres de grau máximo. Para as de grau médio e mínimo, elas precisariam apresentar o atestado médico. Já as mulheres que estão em período de amamentação dependiam do atestado também para que pudessem ser afastadas das atividades insalubres de grau máximo.

Com a decisão do Supremo, na tarde desta quarta-feira (29), pela inconstitucionalidade da norma, o afastamento de gestantes e lactantes de locais de trabalho insalubres passa a ser automático, ou seja, sem a necessidade de apresentação do atestado médico.

Inconstitucionalidade

Os ministros analisaram a matéria por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Eles entenderam que a regra introduzida pela reforma trabalhista fere direitos garantidos pela Constituição Federal - dentre eles, o direito social à maternidade, à saúde e a condições de trabalho dignas.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, tratou a norma como "absolutamente irrazoável". "Quem de nós gostaria que nossas filhas ou esposas continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? Essa pergunta, ao ser respondida, resolve a questão da constitucionalidade", ele disse.

Moraes levou em conta os riscos para a saúde das mulheres e dos seus filhos. Ponderou, ainda, a dificuldade, em certas ocasiões, de a mulher ter acesso ao atestado e também o receio de sofrer consequências ao apresentá-lo para o empregador. "Há o medo de ser demitida posteriormente", afirmou o ministro no seu voto.

Ele enfatizou que a maternidade não pode ser causa de discriminação e ponderou que justificativas, pela manutenção da regra, relacionadas à retração da participação das mulheres no mercado de trabalho não deveriam prosperar.

A lei prevê, segundo o ministro, que as mulheres sejam realocadas para uma outra função, que não ofereça riscos à saúde da mulher e do bebê, e nos casos em que isso não for possível a legislação determina que a gestação será considerada de risco e ensejará salário-maternidade.

Alexandre de Moraes já havia deferido liminar, de forma monocrática, no dia 31 de abril, para suspender a norma que foi introduzida pela reforma trabalhista à CLT. Nesta quarta, no plenário, os ministros decidiram o mérito. A decisão foi por maioria. O ministro Marco Aurélio foi o único que entendeu pela constitucionalidade da norma.

 

Fonte: Valor Econômico

 

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