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Portaria amplia lista de setores liberados para funcionar aos domingos

O secretário do Trabalho e Previdência, Rogério Marinho, assinou nesta terça-feira portaria que inclui setores da economia entre os que têm liberação permanente de funcionamento em domingos e feriados. Nos demais casos, a autorização só pode ser concedida em períodos de até 60 dias.

Passam a ter a autorização permanente: comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral; indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório; indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório; serviços de manutenção aeroespacial e a indústria aeroespacial.

"Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT", escreveu o secretário em publicação no Twitter.

Mais tarde, o secretário afirmou ao Valor que a portaria apenas disciplina o que já dispõe a própria Consolidação de Leis do Trabalho (CLT).

O secretário afirma que, até então, havia a exigência de negociação, "uma transigência coletiva, que impedia e impede a contratação de pessoas, a própria abertura de comércio". "A ideia é que houvesse liberdade econômica no processo", complementou.

"São setores em que há uma necessidade que haja o trabalho, independentemente do dia da semana, sob pena de perda econômica, dificuldade de empregabilidade e até cessação da atividade laboral", disse.

Passam a ter a autorização permanente para funcionar aos domingos e feriados o comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral; indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório; indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório; serviços de manutenção aeroespacial e a indústria aeroespacial.

De acordo com o secretário, a inclusão do comércio também tenta impulsionar a economia. "Normalmente [as pessoas] têm mais propensão e maior disponibilidade para fazer compras no fim de semana e, dado a própria legislação vigente, isso era uma zona cinzenta, um limbo", diz.

A portaria torna mais abrangente trecho do artigo 68 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relativo aos períodos de descanso. Isso porque a legislação trabalhista estabelece que: "O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho".

Afirma também: "A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá 60 (sessenta) dias"

A partir de agora, 78 setores passam a ter a liberação permanente.

 

Fonte: Valor Econômico

 

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