O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trecho da reforma trabalhista segundo o qual as gestantes, para serem afastadas de atividades insalubres, são obrigadas a apresentar um atestado médico com tal recomendação.
A decisão atende a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, autor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita na Corte contra essa exigência. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também é contrária à obrigatoriedade do atestado médico.
Segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a vedação do trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres, em qualquer grau, preserva direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.


