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O ano de 2020 será decisivo para validar a reforma trabalhista no Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o primeiro semestre o julgamento dos principais pontos da Lei nº 13.467, de 2017, questionados na Corte.

Na pauta do dia 14 de maio estão previstas as ações que contestam o trabalho intermitente e a correção monetária dos processos trabalhistas. Já em 4 de junho, os ministros devem avaliar se a indenização por dano moral pode ser atrelada ao salário do empregado.

Apesar das discussões, mudanças trazidas pela reforma como férias fracionadas, banco de horas individual, homologação de acordo extrajudicial e mesmo o trabalho intermitente e a jornada de 12 horas por 36 têm sido aplicadas pelas empresas. Nesse caso, para evitar problemas futuros, a maioria tem feito provisionamentos.

A Receita Federal do Brasil presta esclarecimentos quanto aos limites de isenção para viajantes que chegarem ao Brasil.
Desde quarta-feira (1º de janeiro) as regras de isenção passaram a ser as seguintes:
Free shops
Compras realizadas por viajantes CHEGANDO ao Brasil nos Aeroportos e Portos AUMENTO do limite de isenção de US$ 500,00 para US$ 1.000,00.
O valor foi a alterado pela Portaria do Ministro da Economia nº 559/19 e vale apenas para os Free Shops dos Aeroportos e Portos.
Portanto, nos Free Shops terrestres NÃO houve mudanças, permanecendo a cota de isenção em US$ 300,00.

 

O cheque especial terá juros limitados a partir da próxima segunda-feira (6).

A limitação dos juros do cheque especial, modalidade de crédito com taxas que quadruplicam uma dívida em 12 meses, foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de novembro. Os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.

Ao divulgar a medida, o Banco Central (BC) explicou que o teto de juros pretende tornar o cheque especial mais eficiente e menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre). Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.

 

Decorridos dois anos da vigência da Lei nº 13.467/2017, completados nesse mês de novembro, permanecem muitas incertezas e discussões sobre as alterações introduzidas pela mencionada lei, mais conhecida como Reforma Trabalhista, no âmbito do direito do trabalho e processual do trabalho. Além das ações que questionam a constitucionalidade do índice de correção monetária, justiça gratuita, indexação do dano moral, trabalho intermitente, entre outras, que aguardam julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), há outros pontos da Reforma Trabalhista que as empresas relutam em aplicar em razão da insegurança jurídica.

 

Configuração típica e exigências procedimentais

O problema

O STF, há menos de uma semana (RHC 163.334), formou maioria para considerar criminosa a conduta do contribuinte que declara o ICMS devido pela própria empresa, mas deixa de repassar os valores aos cofres públicos. A corrente majoritária, formada até aqui por seis votos, afirmou que a venda de mercadorias com o ICMS embutido no preço, sem o pagamento ao Estado do tributo respectivo, caracteriza o delito do art. 2º, II, da Lei 8.137/90, a chamada apropriação indébita tributária.

Corte avalia como tratar quem não tem intenção de pagar imposto declarado; julgamento será retomado semana que vem.

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria (seis votos), nesta quinta-feira (12), para considerar crime o não pagamento de 6 votos a 3 pela criminalização, o presidente do tribunal, Dias Toffoli, pediu vista e adiou o término do julgamento para a próxima quarta (18). Faltam apenas os votos de Toffoli e Celso de Mello.

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