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Regularização Patrimonial – Atualização do valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados

 

Com a aprovação do Projeto de Lei 1847/2024 e sanção da Lei 14.973/2024 sobre o ganho de capital haverá incidência de alíquota de 4% para Pessoas Físicas.

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 12 o Projeto de Lei que uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O Projeto de Lei seguiu para a sanção presidencial sendo publicada a Lei 14.973/2024.

De modo a visar a obtenção de recursos para custear a desoneração até 2027 foi a permissão para pessoas físicas e pessoas jurídicas atualizarem para o valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita, solução esta próxima do que é conhecido como Rearp – Regime Especial de Atualização e Regulamentação Patrimonial.

Atualmente, sobre o ganho de capital – que é a diferença entre o valor de mercado e o declarado no imposto de renda – há a aplicação de uma tabela progressiva, sendo: 

  • Até o valor de R$ 5 milhões: 15%;
  • A partir de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%;
  • A partir de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%;
  • De R$ 30 milhões em diante: 22,5%.

Com a nova previsão legal, o imposto de renda sobre ganho de capital, de caráter definitivo, terá alíquota de 4% para pessoas físicas e de 6%, a título de IRPJ, mais 4%, a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para as pessoas jurídicas e deverá ser pago em 90 dias após a publicação da Lei.

Sendo assim, pela nova previsão, a diferença entre o valor de mercado declarado e o custo da aquisição será incorporada ao custo declarado do imóvel na declaração à Receita.

É de extrema importância que haja uma análise a fim de se verificar a possibilidade de proveito da redução expressiva das alíquotas antes praticadas, vez que referida alteração poderá impactar, inclusive, os custos advindos da integralização com bens imóveis de capital social de pessoas jurídicas.

 

A equipe da J.Nardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

 

Dra. Silvanya Condrade – OAB/SP 336.577

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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177

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