Texto prevê a manutenção do regime tributário neste ano e a reoneração gradual a partir de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na segunda-feira (16), com vetos, a lei que viabiliza a manutenção da desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra e pequenos municípios, além de estabelecer medidas de compensação para a medida.
O texto prevê a manutenção do regime tributário neste ano e a reoneração gradual dos segmentos econômicos e das cidades a partir de 2025.
A sanção foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”. Após a publicação da sanção, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, afirmou que a legislação representa o encerramento das discussões entre os Poderes, que tiveram divergências sobre a medida nos últimos meses.
“A sanção do presidente Lula ao projeto de lei da desoneração da folha de pagamento encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema. O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, afirmou Pacheco, em nota.
A proposta, resultado de um entendimento entre governo e Congresso, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, após já ter passado por análise do Senado Federal. O projeto formalizou um acordo entre os dois Poderes após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado a necessidade de ajustes na legislação.
Atualmente, o modelo de desoneração da folha permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. É um modelo de substituição tributária, mais adequada a setores intensivos em mão de obra. Juntos, os 17 setores da economia beneficiados pela desoneração geram cerca de 9 milhões de empregos.
A partir do projeto de lei, proposto pela equipe econômica após acordo com o Congresso Nacional, a cobrança sobre salários voltará a ser feita de forma progressiva a partir do ano que vem. Passará a ser de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027; e 20% em 2028.
Entre os dispositivos vetados, está o que trata de recursos esquecidos em contas bancárias. O projeto direciona esses valores para os cofres públicos, como forma de reforçar o caixa da União.
O texto original, no entanto, estabelecia dois prazos para que esses valores pudessem ser reclamados: 30 dias após a publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. Este segundo prazo, o mais longo, foi vetado, para evitar textos conflitantes, na avaliação do governo.
Fonte: Valor Econômico
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