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Questão foi definida em um rápido julgamento realizado pelos ministros da 1ª Turma

Os contribuintes venceram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma discussão tributária relevante, relacionada à chamada “tese do século”. Os ministros da 1ª Turma, em um rápido julgamento realizado na terça-feira, 12, entenderam que o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

 

Decisão foi dada em julgamento, no Plenário Virtual, sobre lei do Estado do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional lei que prevê o uso de créditos de precatórios para o pagamento de dívidas do ICMS. A norma, analisada no Plenário Virtual, é do Amazonas, mas pelo menos outros sete Estados e o Distrito Federal têm ou já tiveram previsões legais semelhantes.

 

A transação se mostrou eficiente para resolver os problemas dos dois lados do tributo: dívida e arrecadação

Na edição de 30 de outubro, este jornal Valor Econômico publicou matéria sobre o volume de recursos obtidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em processos de recuperação judicial -"PGFN regulariza R$ 60 bi devidos por empresas em recuperação judicial". Trata-se de um exemplo prático e contundente dos efeitos da transação tributária.

 

A inovação do artigo 49 da Portaria PGFN nº 6.757/22, alterada pela Portaria PGFN nº 1.457/24,demonstra uma evolução no tratamento das empresas em falência

A interação entre a Lei de Falências (Lei nº 11.101/05), que define a ordem da fila de pagamento entre credores e a Lei de Transação Tributária (Lei nº 13.988/20), voltada para a maximização e recuperação dos créditos tributários, ganhou novo capítulo com a Portaria PGFN nº 1.457/24, trazendo avanços na análise do grau de recuperabilidade do crédito tributário em casos de falência.

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