Placar está com dois votos favoráveis e dois contrários à nova modalidade de trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar amanhã o julgamento de três ações que questionam a validade do contrato de trabalho intermitente, instituído no ano de 2017 pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467). O placar de julgamento está empatado com dois votos favoráveis e dois contrários.
Nesse modelo de trabalho, o empregado é remunerado apenas pelas horas trabalhadas, sem considerar o período em que ele fica "à disposição" da empresa. Há prestação de serviços com subordinação, mas não contínua. É regido pelos artigos 443 e 452 da Lei 13.467.
A análise do caso pelos ministros começou no ano de 2020, com um voto de Edson Fachin contrário à modalidade de trabalho. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, hoje aposentada (ADI 5826, 5829 e 6154).
O ministro André Mendonça pediu destaque, ou seja, para que o julgamento virtual fosse cancelado, e o caso fosse reiniciado presencialmente. Agora, no entanto, ele cancelou o pedido de destaque, e a questão voltará a ser analisada pelo Plenário Virtual.
Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes também já tinham votado, mas para validar a modalidade de trabalho intermitente.
Votação
Para Edson Fachin, o trabalho intermitente, conforme previsto na reforma trabalhista, não respeita as garantias fundamentais mínimas do trabalhador e promove a "instrumentalização da força de trabalho humana", ameaçando "a saúde física e mental do trabalhador".
Para a ministra Rosa Weber, que acompanhou o relator, o trabalho intermitente não ampliou o número de empregados e ainda suprimiu direitos trabalhistas, o que afronta a Constituição, que aborda o trabalho como "instrumento civilizatório".
A íntegra dos votos dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes não foram disponibilizados no sistema.
Contexto
Dados divulgados pelo Ipea em 2023 apontam que a proporção de trabalhadores intermitentes não chega a 1% do total dos vínculos de emprego, entre os celetistas ou totais. Em 2022, as vagas de trabalho intermitente foram 2,8% do total de empregos criados.
Para o advogado trabalhista Ricardo Calcini, o Supremo deve manter o entendimento que já vem aplicando em reclamações constitucionais e declarar a constitucionalidade dos dispositivos. A consequência, segundo ele, será um aquecimento do mercado nesse modelo de contratação.
“Por certo que a contratação de intermitentes será fomentada no mercado que, por ora, ainda se mostra bastante precária”, diz. “Isso por conta do risco da insegurança jurídica em torno do instituto que, criado pela Lei da Reforma Trabalhista, em 2017, não teve efetiva adesão pelas empresas", conclui.
Fonte: Valor Econômico
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