1ª Seção da Corte manteve a exigência prévia do Cadastur por unanimidade
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ontem vitória à União e manteve restrições ao uso do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Por unanimidade, os ministros reconheceram a necessidade de inscrição prévia no Cadastur e que os optantes do regime tributário do Simples Nacional não têm direito à alíquota zero do PIS, Cofins, CSLL e IRPJ.


