Alteração no IR retido na fonte de JCP renderá R$ 4,99 bi aos cofres públicos em 2026, se a MP for aprovada pelo Congresso, e a nova alíquota de 18% sobre bets, R$ 1,7 bilhão
As novas regras para compensações tributárias - créditos fiscais que as empresas têm direito para abater tributos devidos - são o principal item de arrecadação da Medida Provisória alternativa à alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A MP foi publicada na noite desta quarta-feira (11) em edição extra do "Diário Oficial da União".
O governo espera arrecadar R$ 10 bilhões em 2025 e mais R$ 10 bilhões em 2026 com os critérios mais rígidos para fazer essas compensações tributárias. Conforme relevou o Valor na edição imprensa ontem, a MP traz hipóteses em que a compensação não será aceita: quando for apresentado Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) inexistente e quando a empresa fizer compensação de créditos de Pis/Cofins de atividade econômica de um setor diverso ao seu de origem. Por exemplo, se uma indústria automotiva tentar compensar créditos de alimentos.
Na exposição de motivos da MP - divulgada somente nesta quinta-feira (12), o governo afirma que identificou um "volume expressivo de compensações indevidas" e, muitas vezes, fraudulentas, o que estaria "prejudicando a arrecadação e o erário público e promovendo desequilíbrios concorrenciais".
Ao todo, a MP alternativa ao IOF prevê uma arrecadação de R$ 10,5 bilhões em 2025 e de R$ 20,87 bilhões em 2026.
A mudança no Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) - uma forma de remuneração das empresas aos seus acionistas - renderá R$ 4,99 bilhões aos cofres públicos em 2026, se a MP for aprovada pelo Congresso Nacional. Atualmente, é retido 15% na fonte de IR sobre JPC, percentual que passará para 20%.
A nova alíquota de 18% de tributo sobre bets, como são chamadas as empresas de apostas esportivas, renderá mais R$ 285 milhões em 2025 e R$ 1,7 bilhão em 2026.
Já a mudança na cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre instituições financeiras, que não terão mais a alíquota reduzida de 9%, rendará R$ 263 milhões em 2025 e R$ 1,58 bilhão no próximo ano.
Por fim, o fim da isenção para títulos privados incentivados - alvo de maior polêmica com o Congresso e o setor financeiro - renderá apenas R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos em 2026.
Somente a compensação tributária, bets e CSLL terão efeitos arrecadatórios ainda em 2025. As mudanças que envolvem IR valerão somente para 2026.
O detalhamento da arrecadação prevista com a MP foi divulgado somente nesta quinta-feira (12) pelo governo. Ontem, o Ministério da Fazenda não forneceu informações, apesar dos reiterados pedidos da imprensa.
Fonte: Valor Econômico
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