É a primeira vez, segundo especialistas, que a Justiça do Trabalho aplica precedente do STJ sobre tributação de stock options
Uma sentença trabalhista reconheceu que o bônus de permanência recebido por um executivo não integrava sua remuneração habitual, e, portanto, não tem natureza salarial. É a primeira vez que a Justiça do Trabalho, segundo especialistas, aplica o precedente tributário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre planos de opção de compra de ações (stock options plans).


