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Entendimento foi de que o prazo deve começar a contar na data do inadimplemento

Uma sentença da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro flexibilizou a quarentena de dois anos imposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para contribuintes firmarem nova transação tributária quando descumprem acordo anterior. O entendimento foi de que o prazo deve começar a contar na data do inadimplemento de três ou mais parcelas e não no dia em que o Fisco formaliza o cancelamento.

De acordo com o órgão, novos editais relacionados a teses jurídicas no âmbito do PTI devem ser lançados ainda este mês

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encerrou um conjunto de pelo menos 200 processos judiciais envolvendo grandes empresas regularizando R$ 3 bilhões em dívidas tributárias. As negociações se deram dentro do Programa de Transação Integral (PTI), uma iniciativa que prevê a transação tributária individual e de teses em casos que estejam em discussão no Poder Judiciário e de alto impacto econômico.

Levantamento foi feito pelo Charneski Advogados analisou o período de março a junho deste ano

Desde o mês de março, a maioria das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem isentado os contribuintes da cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bens localizados no exterior. O levantamento foi feito pelo Charneski Advogados, a pedido do Valor.

Corte decidiu que não incide imposto por entender que não foi formada reserva de capital

Um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social feita por sócios a uma holding familiar. Os desembargadores, por unanimidade, entenderam que a transferência de seis imóveis de uma mesma família para a empresa, pelo valor histórico, não traz a incidência do tributo, pois não foi formada reserva de capital. Logo, para a Corte mato-grossense, o caso é de imunidade tributária.

Alterações para a transação tributária constam na Portaria nº 555, publicada essa semana no Diário Oficial da União

A Receita Federal alterou algumas regras da negociação feita com o órgão - a chamada transação tributária - para o pagamento de dívidas que estão em discussão na esfera administrativa. As mudanças constam na Portaria nº 555, publicada essa semana no Diário Oficial da União.

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