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A norma que revoga um benefício fiscal criado por lei antes do prazo previsto viola o artigo 178 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). Com esse entendimento, a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, prorrogou liminarmente os efeitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para uma empresa de eventos esportivos até março de 2027.

Não é mais novidade que o Supremo Tribunal Federal tem tentado nos últimos anos fazer a reforma trabalhista que não foi feita pelo Estado-Legislador em 2017. As reclamações constitucionais vinham atuando como meio para se alcançar a expansão do que não foi dito no acórdão da ADPF nº 324 ou no Tema nº 725 de Repercussão Geral, sendo certo que mesmo na ausência de aderência estrita às teses firmadas, ainda assim as reclamações vêm servindo como meio para revolver fatos e provas, analisar se há ou não relação de emprego e se a Justiça do Trabalho possui competência material para analisar as lides que sempre analisou.

Liminar é uma das primeiras de segunda instância favoráveis à manutenção da alíquota zero de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins

Uma empresa de eventos obteve decisão no Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3), que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para permanecer no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A liminar é uma das primeiras de segunda instância favoráveis à manutenção da alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer.

NR-1 entra em vigor em maio, e 34% dos RHs ainda não estão cientes das mudanças

A partir de 26 de maio, entram em vigor as alterações sobre saúde e segurança do trabalho propostas pela Norma Regulamentadora 1, ou NR-1. Com a mudança, passam a ser avaliados, além dos riscos físicos que o ambiente de trabalho proporciona ao trabalhador, também os riscos psicossociais. O texto da norma diz o seguinte: “O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”. Este adendo - “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” - ainda gera dúvidas para os RHs das empresas, mesmo a poucos dias de a norma entrar em vigor.

Percentual subiu de 10% para 30% do valor final da dívida e vale vale para os três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou o limite máximo para o uso de prejuízo fiscal nas transações tributárias. Subiu de 10% para 30% do valor final da dívida. A mudança vale para os três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), publicados em 31 de dezembro de 2024.

Posição da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 55, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país

A Receita Federal firmou o entendimento de que ganho eventual não previsto em lei, como o pagamento de bônus extraordinário a empregados e diretores, após um aporte inesperado de recursos na empresa com o ingresso de acionistas, deve ser tributado pela contribuição previdenciária. A posição do Fisco está na Solução de Consulta nº 55, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país.

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