A norma que revoga um benefício fiscal criado por lei antes do prazo previsto viola o artigo 178 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). Com esse entendimento, a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, prorrogou liminarmente os efeitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para uma empresa de eventos esportivos até março de 2027.
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