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A reforma tributária brasileira traz profundas transformações na legislação fiscal, com impacto direto sobre o compliance tributário das empresas.

1. Introdução A reforma tributária aprovada no Brasil representa uma guinada histórica no sistema de tributação sobre o consumo, ao adotar o modelo do IVA Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal). Trata-se de um modelo já adotado por mais de 170 países, considerado mais eficiente, neutro e transparente.

Mesmo que imóvel esteja registrado em nome da pessoa jurídica, pode ser considerado bem de família

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a penhora de um apartamento em Santa Maria (RS) usado como residência pelo sócio de uma empresa de autopeças, proprietária do imóvel e executada na ação. Apesar de o bem estar registrado em nome da pessoa jurídica, o colegiado reconheceu sua impenhorabilidade, por entender que se trata de bem de família. A decisão foi unânime.

Com repercussão geral reconhecida, STF julgará se empresas extintas podem compensar seus prejuízos fiscais de uma só vez, sem a limitação de 30% do lucro anual prevista em lei.

O STF irá julgar se empresas em processo de extinção podem compensar integralmente, em um único exercício, os prejuízos fiscais acumulados, sem a limitação anual de 30% imposta pela legislação. A controvérsia foi reconhecida como de repercussão geral no âmbito do RE 1.425.640, sob o Tema 1.401.

Norma do Ministério da Fazenda oficializa correção apenas pelo IPCA

A alteração recente na forma de correção monetária dos depósitos judiciais pode gerar mudanças na estratégia processual de empresas em disputa com o Fisco, fazendo com que as figuras do seguro garantia e da fiança bancária se tornem mais atrativas aos contribuintes. A mudança consta na Portaria MF 1.430/2025, publicada no dia 4 pelo Ministério da Fazenda. A norma regulamentou a correção monetária de depósitos judiciais tributários à luz da Lei 14.973/2024, que estabelecia apenas o uso de um “índice que reflita a inflação”. Especialistas, entretanto, apontam insegurança jurídica pela falta de regulamentação após a legislação e até mesmo uma possível inconstitucionalidade.

O entendimento foi tomado no julgamento de um Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), o que vincula toda a esfera trabalhista 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o aviso prévio indenizado deve entrar no cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O entendimento foi tomado no julgamento de um Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) pelo Tribunal Pleno, o que vincula toda a esfera trabalhista.

A contradição entre as duas esferas - estadual e federal - não é apenas teórica. Ela afeta, de maneira visceral, o planejamento patrimonial de famílias brasileiras de alta renda

No meio da barulhenta tempestade tributária que se instaurou no Brasil desde a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, um fenômeno raro surgiu no horizonte jurídico-fiscal de São Paulo: o Estado mais rico da federação propôs uma efetiva redução de carga tributária. Não se trata de alívio retórico, nem de desoneração fictícia. Trata-se de uma mudança real, progressiva e, sobretudo, inteligente, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Sim, é isso mesmo: São Paulo quer cobrar menos. E faz isso com base em princípios constitucionais e razoabilidade fiscal.

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