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Novas regras reverteriam autuações bilionárias da Receita Federal, principalmente contra os bancos    

O presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivos da Medida Provisória nº 936 que dificultavam a tributação de programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O veto, por recomendação do Ministério da Economia, derruba os artigos 32 e 37, que previam a aplicação mais favorável, inclusive a processos em curso. Esses pontos já haviam aparecido na MP nº 905, que perdeu a validade por falta de votação.

 

Como a decisão é de repercussão geral, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas têm direito a restituição de PIS e Cofins se os valores efetivamente pagos forem diferentes dos calculados para recolhimento antecipado na substituição tributária. A decisão foi em repercussão geral, portanto, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça.

 

Medida Provisória tem efeito retroativo e dificulta tributação de programas

O Congresso ressuscitou na Medida Provisória (MP) 936 mecanismos que dificultam a tributação de programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A proposta estava originalmente na MP 905 — que criava também o Emprego Verde e Amarelo. O texto, porém, acabou perdendo a validade por falta de votação.

 

Segundo presidente do TRT-RJ, haverá mais ''Home Office,'' informalidade e a empresa não precisará benefícios como vale - alimentação e vale - transporte.

O mercado de trabalho vai precisar se adaptar à “tragédia” da pandemia, segundo o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ), José Fonseca Martins Junior. Segundo ele, haverá uma nova modalidade de trabalho, com mais “home office”, o que deve implicar em redução de custos, mas em contrapartida haverá um aumento da informalidade. “A pandemia nos obriga a fazer uma revisão da interpretação das normas do direito do trabalho”, disse Martins durante “live” transmitida pelo Valor e “O Globo”. Para ele, o Judiciário vai precisar ter equilíbrio na interpretação das normas a luz da nova realidade, que não se sabe quanto vai durar.

Em julgamento virtual, suspenso por vista, ministra ainda defende devolução de valores

A cobrança de 0,6% sobre a folha de salário das empresas destinada ao Sebrae, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) foi considerada inconstitucional pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, as três entidades sobrevivem praticamente com o valor arrecadado com essas contribuições.

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