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O estado de calamidade pública decorrente da epidemia do novo coronavírus no país, oficialmente assumido através do Decreto Legislativo 6 de 20 de março de 2020, atingiu diretamente o mundo do trabalho e gerou o que o desembargador Sergio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região chamou de um “Direito do Trabalho de crise”.

Fazenda Nacional aponta que, com a decisão, União deve deixar de arrecadar R$ 1.3 bilhão por ano. Entendimento da Corte deve

ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça.

 Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, que é pago durante o período da licença. Essa contribuição previdenciária é paga pelas empresas.

 

A pandemia também mudou a dinâmica da Justiça do Trabalho com a realização dos julgamentos telepresenciais. Após a superação da covid-19, juízes já preveem o uso de um sistema misto. A ideia é poder permitir que advogados possam fazer a defesa oral de seus processos via on-line, em caso de dificuldade com custos de deslocamento. Se houver acordo entre as partes do processo, testemunhas e peritos de outras cidades ou países poderiam continuar a serem ouvidos pela plataforma virtual.

 

Tema tem sido debatido por executivos com advogados da área trabalhista e tributária

Poucos dias após a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ter sido apresentada ao Congresso, empresários já começaram a realizar consultas com advogados sobre a possibilidade de terceirizar mais funcionários para conseguir créditos do tributo.

 

Incertezas ocorrem em razão de julgamento do STF sobre o tema

As empresas da área de saúde ou com setores considerados de periculosidade ou insalubridade estudam os reflexos trabalhistas da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a aposentadoria especial para funcionário que voltar a atuar em atividade nociva à saúde. Com o eSocial, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) poderá cruzar informações e cancelar automaticamente o benefício.

 

Cesta básica, saúde e combustíveis terão tratamento diferente. PL apresentado nesta terça mantém regime monofásico

Apesar de prometer uma simplificação, a reforma  tributária  proposta  pelo Ministério da Economia, que unifica PIS e Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), preserva isenções e regimes especiais . Com a aprovação do projeto estariam mantidas isenções sobre a cesta básica, sobre serviços de saúde custeados pelo SUS, sobre serviços de transporte coletivo de passageiros e para entidades beneficentes de assistência social e templos religiosos . Quanto aos regimes especiais, os setores de combustíveis e cigarros continuarão no regime monofásico - em que uma empresa é responsável por recolher o tributo em nome de toda a cadeia produtiva.

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