O estado de calamidade pública decorrente da epidemia do novo coronavírus no país, oficialmente assumido através do Decreto Legislativo 6 de 20 de março de 2020, atingiu diretamente o mundo do trabalho e gerou o que o desembargador Sergio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região chamou de um “Direito do Trabalho de crise”.


