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O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) passa nesta semana a operar em condições de normalidade, encerrando o período de migração de dados em que foram necessárias adequações. Com isso, as ordens de bloqueio de valores em contas correntes e de investimento solicitadas pelos juízes às instituições financeiras para o pagamento a credores com dívidas reconhecidas pela Justiça serão atendidas no prazo de dois dias após a emissão.

 

1ª Turma excluiu Sesi e Senai do processo, o que, para advogados, não invalida Precedente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou uma decisão que vem sendo muito usada em primeira e segunda instâncias como precedente para limitar a 20 salários mínimos a base de cálculo das contribuições ao Sistema S. Os ministros, por meio de embargos de declaração, excluíram o Sesi e o Senai do processo.

 

Para seis ministros do STF, empréstimo de aparelhos viabiliza serviço de telecomunicação

Por maioria de seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que prestadoras de serviço de telefonia móvel tomem créditos de ICMS na compra de celulares cedidos a consumidores no regime de comodato. A prática é comum em planos corporativos, por exemplo. No período em que a empresa contrata o serviço de telefonia, os funcionários usam aparelhos emprestados pela operadora, que serão devolvidos posteriormente.

 

A 4ª turma do TST, decidiu um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista envolvendo os honorários advocatícios sucumbenciais. O colegiado afastou a tese de que o trabalhador não pagará honorários caso o pedido formulado em sua reclamação trabalhista seja julgado parcialmente procedente.

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto relator do ministro Alexandre Luiz Ramos que fixou entendimento no sentido de que, se a reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/17, como no caso dos autos, deve ser aplicado o disposto no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, sujeitando-se a parte reclamante à condenação em honorários de sucumbência, mesmo sendo beneficiária da gratuidade de justiça.

 

Nova decisão, em repercussão geral, beneficia locadoras e neutraliza julgamento anterior

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram tese, em um processo com repercussão geral, para determinar que as cobranças de IPVA só podem ser feitas no Estado de domicílio do proprietário do veículo. A decisão é considerada uma “virada de mesa” para as empresas locadoras. Advogados dizem que neutraliza uma outra, proferida há cerca de três meses, que estabelecia o pagamento do imposto no local onde o carro circula.

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