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 Fisco poderá apenas registrar em cartório informação sobre dívida

O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a possibilidade de a União tornar indisponível, sem autorização judicial, imóvel ou veículo de contribuinte inscrito na dívida ativa. Mas permitiu o registro da informação sobre a inadimplência em cartório, para proteger terceiros. Foi o meio-termo adotado pelos ministros no julgamento da chamada “averbação pré-executória”.

 

Toffoli considerou que tema não é constitucional. STJ tem afastado a necessidade de apresentação da certidão

O ministro Dias Toffoli revogou nesta quinta-feira (3/12) uma liminar que condicionava a homologação de recuperações judiciais à apresentação de Certidão Negativa de Débitos Tributários (CND). A liminar, de setembro, era questionada por empresas e advogados por dificultar o instituto da recuperação judicial. Isso porque companhias em dificuldade financeira em geral possuem débitos de natureza tributária.

 

Limitação da base de cálculo é a segunda discussão judicial de maior impacto para o governo federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá julgar a limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema S com efeito repetitivo. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes da Corte, definirá se o tema deve ser candidato à análise pela 1ª Seção.

 

Para a Quarta Turma, o direito só cabe em caso de dispensa sem justa causa ou arbitrária. 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma auxiliar administrativa contratada por prazo determinado que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego para gestantes. De acordo com os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que essa garantia do emprego está condicionada à dispensa sem justa causa ou arbitrária, o que não ocorreu no caso. 

 

Incluir os cônjuges no polo passivo implicaria autorizar alcance da execução indistintamente sobre todos os bens do consorte do devedor, inclusive aos que sejam fruto exclusivamente de seu esforço pessoal, medida flagrantemente ilegítima.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional da 18ª Região decidiu negar a inclusão de esposas dos sócios de um grupo de empresa do setor de construção e terraplanagem no polo passivo de uma execução trabalhista.

 

Norma já está em vigor, mas só produz efeitos a partir de 10 de dezembro

Empresas inscritas na dívida ativa de São Paulo poderão negociar o pagamento dos débitos com o governo estadual. A exemplo do que já ocorre na esfera federal, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicou a Resolução PGE no 27, que autoriza a negociação no Estado. A norma já está em vigor, mas só produz efeitos a partir de 10 de dezembro.

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