Advogado especialista em reestruturações e professor da USP aponta na live do Valor que momento ainda é de negociação com credores e vê aumento mais à frente.
A onda de recuperações judiciais de empresas decorrentes da atual crise ainda deverá crescer, segundo Eduardo Munhoz, advogado especialista em reestruturações e professor da USP.
Para ele, muitas empresas ainda estão em um momento inicial, de negociação com credores e adoção de medidas emergenciais. “Não é no início da pandemia que imediatamente você verifica o aumento desses casos, isso acaba ocorrendo um pouco mais tarde”, disse na Live do Valor desta quarta-feira. “Essas soluções emergenciais acabam dando fôlego, mas têm prazo determinado. O aumento de casos ainda deve ocorrer.”
Munhoz avalia que a onda de recuperações judiciais decorrentes da pandemia será mais volumosa do que a vista nos últimos anos. “Essa crise atinge principalmente pequenas e médias empresas. Em quantidade de casos deverá superar 2016/2017. A importância relativa das empresas é mais difícil dizer”, afirmou.
Capital aberto
O Brasil hoje não tem um sistema eficiente para lidar com a recuperação judicial de companhias de capital aberto, avalia Munhoz, que já acompanhou casos do gênero, como os da OGX e da Oi.
“A verdade é que não existe um tratamento adequado para acionistas dispersos no mercado, que sequer têm voz no sistema de recuperação. É natural que [esses investidores] fiquem por último na fila [para o recebimento dos créditos], mas dizer que não têm voz me parece inadequado”, afirmou.
Um dos problemas desse tipo de processo é que muitas medidas necessárias para a reestruturação, como aumentos de capital e novos investimentos, precisam também passar por aprovação dos acionistas.
Com isso, por um lado, os acionistas não têm peso na recuperação judicial, mas, ao mesmo tempo, podem barrar medidas. “Ao não aprovar um aumento de capital, uma operação de venda de ativos, uma incorporação, os acionistas podem acabar bloqueando a aprovação de um plano, ainda que este tenha apoio maciço da administração da companhia e de seus principais credores”, diz.
Para ele, trata-se de um tema importante e que merece ser endereçado, considerando o aumento do número de companhias com capital aberto. “Esse tipo de caso tende a aumentar”, avalia.
Projeto de lei
O advogado elogiou a nova lei aprovada no Congresso Nacional sobre recuperações judiciais, embora aponte que ainda há pontos a serem aprimorados.
“O projeto de lei foi discutido antes de sua aprovação de forma muito ampla e por um período longo. Sempre fui muito critico à redação original, mas o projeto foi avançando. Hoje, acredito que representa um avanço”, afirmou.
Ele destaca dois pontos que considerou importantes no novo texto aprovado. O primeiro é a garantia de que, uma vez feito um investimento ou aquisição de ativo, aquela garantia já não pode mais ser anulada. “Isso é muito importante. Sabemos que, no Brasil, para uma decisão se tornar definitiva demora dez anos. O investidor não pode esperar isso. E as pessoas não querem correr o risco ao fazer um investimento”, diz.
Outra mudança destacada pelo especialista é a garantia de que o comprador de um ativo não herdará suas dívidas.
Ele avalia ainda que o projeto de lei ampliou as alternativas de parcelamento de créditos tributários, mas não resolveu a forma como o Fisco é tratado dentro dos regimes de reestruturação.
Para Munhoz, seria importante permitir descontos sobre as dívidas tributárias no contexto das recuperações.
“O projeto de lei tem uma série de inovações, mas foi uma tentativa de fazer com que as empresas tenham que lidar com dívida tributária e dar a oportunidade de parcelamentos mais generosos. Eu acho insuficiente e inadequado. Ainda não encontramos maneiras adequadas de tratar o Fisco na recuperação judicial”, diz ele.
Munhoz ressalta que, em caso de falência, o Fisco não tem prioridade no recebimento - fica atrás de créditos extraconcursais, trabalhistas, credores com garantias reais. Por isso, ele avalia que, diante de um cenário em que há chances de não haver qualquer pagamento, seria preferível permitir uma negociação em que a dívida tributária seria recebida com desconto.
“Não vejo outro caminho a não ser reconhecer a possibilidade de uma transação tributária, a capacidade de o Fisco negociar suas dívidas ao avaliar que o risco é de receber zero.”
Fonte: Valor Econômico
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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177
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