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Câmara aprova nova Lei de Falências para agilizar processos de recuperação judicial

 

Novo marco facilita concessão de empréstimos e renegociação de dívidas com a União, além de acelerar o processo de decretação de falência; texto segue para o Senado

BRASÍLIA - Aposta do Ministério da Economia para acelerar a retomada econômica, o projeto que institui uma nova lei de Recuperação Judicial e Falências no Brasil foi aprovado nesta terça-feira, 25, pela Câmara dos Deputados. Desenhado desde o ano passado por governo, entidades privadas, advogados e magistrados, o texto atualiza a legislação que está em vigor desde 2005, considerada defasada pelo setor empresarial. O texto agora segue para análise do Senado. 

Entre os destaques do novo marco estão: previsão de regras que facilitam a tomada de empréstimo por empresas em recuperação judicial; descontos e prazos maiores para o parcelamento de dívidas com a União; estímulos para que as empresas busquem a negociação com os credores fora do ambiente judicial; aceleração do processo de decretação de falência; entre outros pontos.

Nova lei de falências

Texto aprovado no Congresso melhora as condições do pagamento de dívidas com a Fazenda

 

Uma nova lei de Falências é buscada há anos. O governo de Michel Temer chegou a enviar uma proposta em 2018, mas o texto não avançou e gerou polêmica entre as empresas. O novo projeto, que tem relatoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), é encarado como mais consensual e equilibrado. Diante do cenário, a equipe econômica passou a apontar a proposta como prioritária para auxiliar na saída da crise gerada pelo novo coronavírus.

A estimativa da Secretaria de Política Econômica (SPE), do Ministério da Economia, é que 3.513 empresas podem entrar em recuperação judicial nos próximos meses, dada a severidade da crise do novo coronavírus. O número é três vezes maior que o esperado num cenário sem choques. Mas os próprios técnicos admitem que o cálculo pode estar subestimado, uma vez que pequenos empresários não chegam a formalizar um pedido de falência - muitos simplesmente fecham as portas.

 Neste contexto, melhores condições para que as empresas possam sobreviver a um processo de recuperação judicial são apontadas como cruciais. Advogados do ramo destacam duas mudanças importantes nesse sentido, trazidas no PL: o capítulo que regulamenta os financiamentos e regras mais vantajosas para negociação de dívidas com a União.

A proposta também permite que o devedor em recuperação judicial faça contratos de financiamento utilizando bens pessoais como garantia, desde que seja autorizado pelo juiz. Caso a falência seja decretada antes da liberação integral dos valores do financiamento, o contrato será automaticamente rescindido.

A proposta também permite que o devedor em recuperação judicial faça contratos de financiamento utilizando bens pessoais como garantia, desde que seja autorizado pelo juiz. Caso a falência seja decretada antes da liberação integral dos valores do financiamento, o contrato será automaticamente rescindido.

Rural

O texto permite que o produtor rural pessoa física também entre com um pedido de recuperação judicial. Não há previsão para isso na lei atual, apesar de algumas decisões isoladas do Judiciário já terem reconhecido esse direito.

A ideia foi incorporada no relatório por sugestão do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Segundo Leal, a emenda foi objetivo de “ampla negociação” envolvendo a Frente Parlamentar da Agricultura e o governo. “Após intensos debates e reuniões travadas no âmbito do Ministério da Economia e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resultou numa proposta amadurecida”, disse o relator. Para ele, com as regras, será possível superar “questões judiciais” e trazer mais segurança jurídica ao tema.

 

Fonte: Estadão

 

A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177

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