No module Published on Offcanvas position

 

O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica nesta quarta-feira (25) projeto que amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outras medidas. O PL 4.458/2020 teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com emendas de redação, e segue agora para sanção do presidente da República. A sessão remota foi presidida pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

 

Relator promete incorporar propostas da oposição para tentar votar PEC 45 até o fim do ano

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), prometeu aos partidos de oposição que apresentará na próxima semana seu parecer e incluirá a tributação de lucros e dividendos, a proibição de dedução de juros sobre o capital próprio e que a tributação de herança e patrimônio será “progressiva” (nos moldes do Imposto de Renda Pessoa Física), segundo três fontes ouvidas pelo Valor.

 

Decisões limitam base de cálculo da cobrança a 20 salários mínimos

Entidades empresariais começam a obter decisões judiciais coletivas para limitar a 20 salários mínimos a base de cálculo das contribuições ao “Sistema S”. Em média, o peso total dessas contribuições sobre a folha de pagamentos é de 5,8% ao mês.

A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab), da qual fazem parte a Qualicorp, administradoras do Grupo AllCare e o Grupo Elo, obteve liminar que beneficia 26 empresas que congregam a entidade. Todas elas podem passar a ter uma carga tributária reduzida.

 

Além dessa medida, será possível aos juízes indicar veículos a leilão e determinar a desvinculação de débitos

Os juízes ganharam rapidez para determinar o bloqueio da carteira nacional de habilitação (CNH) de devedor. O sistema eletrônico de restrição judicial de veículos, o Renajud, foi integrado ao processo judicial eletrônico e passou a prever essa possibilidade. Até então, os pedidos tinham que ser feitos por meio de ofícios em papel ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

 

Empregados recebiam verbas após viagens feitas com carros próprios para o encontro com clientes.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade de votos, pela não incidência de contribuição previdenciária sobre a verba indenizatória paga pelo uso de bem particular dos empregados nas tarefas da empresa. A companhia que constava como parte no processo analisado pelo tribunal administrativo pagava valores aos funcionários que usavam seus carros particulares para entrar em contato com clientes e fazer a venda de produtos químicos destinados à indústria têxtil. A decisão foi proferida pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção no dia 4/11, em um caso envolvendo a empresa Buschle Lepper S.A.

 

Pelo voto de qualidade, colegiado entendeu que a troca de bens não compõe a receita bruta

Em caso inédito, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), última instância do Carf, decidiu, no dia 10/11, após empate na votação, que a permuta de imóveis entre empresas na sistemática do lucro presumido não deve ser tributada pelo IRPJ. Segundo o colegiado, a ação de troca de imóveis não compõe a receita bruta de uma empresa por ter natureza diferente de uma operação de compra ou venda.

Página 135 de 210