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Mudança facilita o pagamento da verba aos funcionários e limita possibilidade de autuação da Receita Federal

A derrubada de dispositivos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Lei do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Lei14.020/2020) também alterou as regras para a celebração de acordos de programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A derrubada do veto facilita o pagamento da verba aos funcionários e limita as possibilidades de autuações da Receita Federal por irregularidades nos planos de PLR. Os dispositivos foram derrubados em uma votação em globo junto com os trechos referentes à desoneração da folha de pagamento.

 

Trabalhadores podem perder mais da metade do valor do benefício após mudanças na Medida Provisória que permite suspensão de contrato e redução de salário. Férias, FGTS e INSS também poderão ser afetados

O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário vai até o dia 30 de novembro. Mas em 2020, mais de 8,3 milhões de brasileiros devem sofrer algum tipo de redução no valor do benefício por conta da Medida Provisória 936, que permitiu suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada. O sempre bem-vindo dinheiro extra no fim de cada ano poderá ser cortado em até 66% em alguns casos.

 

A Instrução Normativa do Drei nº 81/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15 de junho de 2020, que entrou em vigor em 1º de julho, tem por finalidade consolidar e facilitar o alcance das normas referentes aos atos de constituição, alteração e extinção das sociedades empresárias. Com 135 artigos e dez anexos, trata-se de uma das principais revisões normativas da história do registro comercial brasileiro, uma vez que foram revogadas 44 instruções normativas e 12 ofícios circulares, cujos conteúdos estão consolidados na nova norma.

 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um sócio da Direplan Engenharia e Planejamento S/C Ltda. contra decisão que determinou a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com o objetivo de cobrar a satisfação de créditos trabalhistas. Segundo os ministros, a medida é excepcional, mas tem amparo no Código de Processo Civil e foi tomada após diversas tentativas, sem sucesso, de executar a sentença, em que a Direplan foi condenada ao pagamento de diversas parcelas a um empregado. 

 

Decisão, que transitou em julgado, beneficia a rede Ricardo Eletro

A Lojas Insinuante, atual Ricardo Eletro, conseguiu decisão definitiva no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para ter direitos a créditos de PIS e Cofins sobre propaganda. O julgamento é de janeiro deste ano, mas somente agora a decisão transitou em julgado. Trata-se do primeiro precedente consolidado para empresas do comércio varejista.

 

As contribuições destinadas ao Salário - Educação, ao INCRA, ao SEBRAE, ao SESC, e ao SENAC, possuem bases de incidência correspondentes ao total das remunerações pagas aos empregados das empresas contribuintes (salário - contribuição).

Ocorre que, a Receita Federal, considera parte integrante do salário - de - contribuição as verbas relacionadas ao custeio de planos de saúde, de assistência médica e odontológica firmados em favor do contribuinte, quando oriundos de descontos da folha de pagamento de cada funcionário. 

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