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Número de processos caiu em 2020, mas montante total cresceu R$ 120 bilhões

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) quer neste ano reduzir o valor total do estoque de processos. Mesmo julgando mais em 2020, o órgão viu aumentar em R$ 120 bilhões o montante em discussão - que passou a R$ 748 bilhões. Para dar vazão, os conselheiros estão passando a se concentrar na análise de teses já definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou objeto de súmulas do próprio Carf.

 

Órgão considera preocupante aplicação da nova forma de desempate dos julgamentos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teme que a jurisprudência se inverta com o retorno dos julgamentos presenciais no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As sessões terão processos de maior valor e poderá ser aplicada com maior frequência a nova regra para o desempate de votos, que dá a vitória ao contribuinte.

 

Fazendas poderão pedir quebra de empresa que descumprir parcelamento ou acordo

O Fisco ganha um superpoder com a entrada em vigor da nova Lei de Falências (no 14.112, de 2020) neste fim de semana. Poderá pedir a falência da empresa em recuperação judicial caso haja descumprimento de parcelamento fiscal ou acordo. A medida também valerá para casos de esvaziamento patrimonial - estratégia adotada para se evitar ou postergar o pagamento de dívida tributária.

 

Entendimento está em solução de consulta publicada na segunda-feira pela Receita Federal

A Receita Federal passou a permitir créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte, e não só para as empresas de limpeza, conservação e manutenção — conforme previsão nas leis que tratam das contribuições sociais. Em solução de consulta publicada na segunda-feira, a Divisão de Tributação (Disit) da 7a Região Fiscal (ES e RJ) afirma que o benefício vale também para indústrias e demais prestadores de serviços.

 

Entra em vigor no próximo sábado (23/01) a nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei nº 14.112/20), aplicando-se de imediato aos processos de falência e recuperação judicial em andamento.

Foi a alteração mais ampla e significativa que tivemos desde que entrou em vigor nossa atual lei a nº 11.101 de 2005.

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