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Companhia conseguiu, por meio de liminar, compensação de PIS/Cofins com débito de contribuição previdenciária

A rede de lojas esportivas Centauro conseguiu no Judiciário autorização para compensar créditos do PIS e Cofins, decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o ICMS da base de cálculo dos tributos federais, com débitos de contribuições previdenciárias anteriores ao eSocial, o sistema digital utilizado para o envio de dados e informações sobre contribuições previdenciárias e da área trabalhista. Esse tipo de operação pleiteada pela Centauro também é conhecida como compensação cruzada, por meio da qual ocorre a compensação de tributos federais com débitos previdenciários e vice-versa.

Medida para impulsionar atividade seria acompanhada de antecipação do pagamento do 13º salários de aposentados e pensionistas do INSS.

O governo federal incluiu no seu cardápio de possíveis medidas de estímulo à economia neste início de ano fazer uma nova rodada de diferimento (adiamento do recolhimento) de tributos para as empresas.

Assim como aconteceu no primeiro semestre do ano passado, na linha de frente das ações de combate aos efeitos econômicos da pandemia, a ideia é dar um pouco mais de folga no caixa das empresas, uma espécie de capital de giro, para que elas possam ter maior capacidade produtiva e, se possível, abrir um espaço para o investimento.

Em casos decididos pela Justiça trabalhista, as condenações vão desde a cobrança de metas e ordens fora do expediente, até comentários e ofensas em grupos no aplicativo.

A tecnologia trouxe muitos benefícios ao ambiente de trabalho, como por exemplo o WhatsApp, que é uma das ferramentas responsáveis por agilizar e potencializar as relações. No entanto, o empregador e o empregado devem se atentar para não atravessar a linha que determina o limite das relações através do aplicativo.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário 574.706, fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo sobre a qual incidem PIS e Cofins.

Com base nesse entendimento, o juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, decidiu conceder mandado de segurança impetrado por uma empresa de papéis para que ela possa recolher essas duas contribuições sem que a base de cálculo dos tributos seja composta por essas mesmas contribuições. A decisão também autoriza a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, atualizados pela Selic.

E a empresa pode punir o funcionário que frequentar aglomerações no tempo livre? Advogado explica na coluna de direito trabalhista:

demissão por justa causa do empregado é uma forma de penalizá-lo em razão de ter cometido uma falta grave. Assim, não é qualquer infração cometida pelo trabalhador que justifica a dispensa por justa causa. Ela apenas é possível se o comportamento infrator do empregado estiver previsto na CLT.

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