No final de dezembro de 2020, foi sancionada a "nova" Lei de Recuperação Judicial e Falências. Desde o dia 23 de janeiro de 2021, estão valendo as novas regras da lei 14.112/2020, que reformulou a lei 11.101/2005.

No final de dezembro de 2020, foi sancionada a "nova" Lei de Recuperação Judicial e Falências. Desde o dia 23 de janeiro de 2021, estão valendo as novas regras da lei 14.112/2020, que reformulou a lei 11.101/2005.
Estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Resultado apontado como inédito foi proferido na Câmara Superior pelo voto de qualidade pró-contribuinte
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu, em julgamento realizado no dia 20/1, que a compensação de valores não pagos de um tributo com créditos de outro tributo pode ser caracterizada como denúncia espontânea. Assim, não seria possível a cobrança de multa contra a contribuinte que realizou o procedimento.
O Carnaval deste ano em nosso país está um pouco diferente. É que o clima de festa por todos os lados, que costumeiramente já vemos no início do mês de fevereiro de todo ano, deu espaço a uma grande discussão: em meio à pandemia da Covid-19 e ao aumento dos casos de contaminação após as festividades de final de ano, teremos Carnaval? E, tendo ou não as festividades, o Carnaval é considerado feriado para fins da legislação trabalhista?
Decisões beneficiam empresas com prestações de parcelamentos em atraso
A Justiça Federal de Minas Gerais vem permitindo que empresas obtenham a certidão de regularidade fiscal mesmo com prestações de parcelamentos em atraso. Esse entendimento - proferido em pelo menos três decisões recentes - vale somente para contribuintes que, apesar de inadimplentes, não foram excluídos dos programas.
As ações judiciais discutindo a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais em 20 salários mínimos se fortaleceram, no início do ano passado, em razão da decisão unânime proferida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça favorável aos contribuintes (AgInt no REsp nº 1.570.980).
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