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Um dos motivos da medida, que abrange 130 itens, é “arrumar a casa” para a reforma tributária

O Estado de São Paulo editou duas portarias ontem excluindo 130 itens de 12 diferentes setores econômicos do regime de substituição tributária do ICMS. Entre eles, estão os de medicamentos e de bebidas alcoólicas. As mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Norma já está em vigor e altera a CLT para garantir mais tempo de recuperação e vínculo com o bebê

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.222/2025, que amplia o tempo de licença-maternidade para mães internadas ou que tiverem o bebê internado por mais de duas semanas e possibilita o aumento do prazo de recebimento do salário-maternidade.

Para os ministros da 1ª Turma, consulta aos órgãos fiscais não suspende nem interrompe o prazo prescricional de cinco anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a apresentação de consulta administrativa aos órgãos fiscais não suspende nem interrompe o prazo de prescrição a que tem direito o contribuinte que busca restituição de tributo ou compensação tributária. O entendimento, da 1ª Turma, derruba, na prática, tese apresentada para recuperar mais de cinco anos de recolhimentos indevidos.

Prazo para adesão dos contribuintes interessados, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, vence no dia 29 de dezembro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram ontem as regras para a segunda fase da transação tributária voltada à cobrança de débitos de alto impacto econômico sob discussão judicial. O prazo para adesão dos contribuintes interessados, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, vence no dia 29 de dezembro.

Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (Conap) enviou notas téncicas ao relator do texto no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM)

Representantes das procuradorias das Fazendas nacional, estaduais, distrital e municipais pedem que seja restabelecido no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108, que regulamenta a reforma tributária, a atribuição do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias para uniformizar interpretações jurídicas, inclusive para fins de dispensa de atuação perante o Poder Judiciário. O pedido consta em nota técnica apresentada pelo Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (Conap) ao relator do texto no Senado, senador Eduardo Braga (MDBAM).

Questão vai ser analisada por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 98

O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), adotou uma estratégia jurídica que surpreendeu os contribuintes: protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar validar a inclusão de tributo na base de cálculo de outro tributo. A medida, se aceita, resolveria, de uma tacada só, três teses sobre PIS e Cofins. Em ao menos duas delas, há chance de vitória para as empresas, segundo tributaristas ouvidos pelo Valor.

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