Norma já está em vigor e altera a CLT para garantir mais tempo de recuperação e vínculo com o bebê
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.222/2025, que amplia o tempo de licença-maternidade para mães internadas ou que tiverem o bebê internado por mais de duas semanas e possibilita o aumento do prazo de recebimento do salário-maternidade.
De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a sanção ocorreu durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, na última segunda-feira (29).
A nova legislação — que já está em vigor — traz duas mudanças principais para a mãe no período de puerpério — também conhecido como período de pós-parto.
Como era antes?
Até então, a licença-maternidade tinha duração padrão de 120 dias, contados a partir do parto, ou com início de até 28 dias antes do parto ou da data de nascimento da criança, sem previsão de extensão específica em casos de nascimento prematuro ou longas internações.
Já o salário-maternidade (benefício pago pela Previdência) também era concedido por no máximo 120 dias, seguindo o mesmo período da licença.
Como será agora?
Se a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados por mais de duas semanas após o parto — e se essa internação estiver relacionada ao parto —, a licença-maternidade poderá ser prorrogada por até mais 120 dias, contados a partir da alta hospitalar, descontando o tempo já utilizado antes do parto.
No caso do salário-maternidade, o benefício também poderá ser estendido nos mesmos moldes: será pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontando os dias já recebidos antes do parto.
A advogada trabalhista Marcia Ribeiro explica que a principal mudança da lei é que ela assegura que a mãe tenha integralmente os dias de convivência e recuperação ao lado do bebê em casa, sem prejuízo do direito de usufruir plenamente da licença maternidade de 120 dias.
A especialista ressalta que a lei não define um limite máximo para o tempo de internação.
Marcia explica que a nova regra também se aplica às trabalhadoras informais ou autônomas que contribuem para a Previdência, já que a Lei nº 15.222/2025 alterou a Lei nº 8.213/1991, que abrange todas as seguradas do INSS.
Contribuintes individuais, domésticas e microempreendedoras individuais (MEI) também têm direito à prorrogação do salário-maternidade quando houver internação superior a duas semanas da mãe ou do bebê, bastando apresentar a documentação médica diretamente ao INSS".
Fonte: Jornal Valor
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