Entendimento destoa de recente decisão do Supremo Tribunal Federal e da Instrução Normativa nº 2288, da Receita
Sentenças da Justiça Federal de São Paulo e uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) obrigam que a Receita Federal analise novamente pedidos de compensação de créditos reconhecidos por meio de decisões de ações coletivas movidas por “associações genéricas”. O entendimento destoa de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, assim como da Instrução Normativa nº 2288, da Receita.


