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Recomenda-se que os contribuintes se planejem para terminar 2026 com todas as medidas necessárias para o melhor aproveitamento dos saldos remanescentes de PIS/Cofins

A reforma tributária sobre o consumo está prestes a ser implementada, e é fundamental que os contribuintes se atentem aos impactos decorrentes da transição entre os dois sistemas. O ano de 2026 será um período de testes e ajustes em que os contribuintes deverão se adequar às novas obrigações acessórias sem, no entanto, enfrentar grandes alterações em termos de carga tributária ou mesmo na sistemática de apuração atual. Já a partir de 1º de janeiro de 2027, as contribuições PIS/Pasep e Cofins serão extintas, sendo plenamente substituídas pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A principal preocupação de tributaristas, empresários e contabilistas era se dados sensíveis das empresas e dos cotistas ficariam públicos na junta

A Lei nº 15.270, de 2025, que instituiu a nova sistemática de tributação de lucros e dividendos e também é chamada de “lei da tributação das altas rendas”, levou a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) a se posicionar sobre o registro da deliberação sobre dividendos em sociedade limitada. A principal preocupação de advogados tributaristas, empresários e contabilistas era se dados sensíveis das empresas e dos cotistas ficariam públicos na junta.

1ª Seção reforçou que o Fisco deve comprovar porque o valor apontado pelo contribuinte estaria fora do praticado pelo mercado

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que as Fazendas estaduais arbitrem a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações, quando não concordarem com o valor do bem informado pelo contribuinte. O novo valor fixado, porém, deve ser apurado por meio de processo administrativo individualizado, respeitando o devido processo legal e o contraditório. O Fisco ainda deve comprovar porque o montante apontado pelo contribuinte estaria fora do valor de mercado.

Contribuintes, em sua maioria indústrias e importadores, defendiam a exclusão com base na “tese do século”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o ICMS, o PIS e a Cofins não podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O entendimento foi firmado pela 1ª Seção por meio de recursos repetitivos e deverá ser seguido por todas as instâncias inferiores do Judiciário. A decisão foi unânime.

As companhias devem declarar a distribuição até 31 de dezembro para evitar a taxação, mas têm prazo de três anos para pagar, entre 2026 e 2028, o que pode diluir o impacto

Em antecipação da taxação de 10% sobre dividendos, como contrapartida à isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil a partir de janeiro de 2026, as empresas listadas na B3 anunciaram cerca de R$ 68 bilhões em proventos desde novembro, incluindo R$ 35 bilhões dividendos extraordinários, calcula o BTG Pactual.

Mas, na visão de tributaristas, o novo posicionamento não evitará a judicialização do assunto

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) voltou atrás e dispensou a inclusão do Imposto sobre Bens e serviços (IBS), de competência dos Estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, na base de cálculo do ICMS no ano de 2026. Uma nota de esclarecimento sobre o assunto foi publicada no site do órgão na manhã de ontem. Mas a nova orientação, segundo especialistas, não evitará judicialização.

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