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Empresa queria que o trabalhador comprovasse impacto na vida pessoal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da indústria do setor de alimentos JBS contra a condenação de pagamento de R$ 20 mil para um trabalhador como indenização por dano existencial devido à jornada exaustiva. Ele chegava a trabalhar 21 horas diárias. Após a decisão, a empresa firmou acordo com o trabalhador.

Decisão da 1ª Seção do STJ definiu que o aprendiz não é um segurado facultativo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os salários pagos a menores aprendizes integram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, dos adicionais e das contribuições a terceiros - como o Sistema S. A decisão foi tomada pela 1ª Seção, em recente julgamento no Plenário Virtual, e serve de orientação para as instâncias inferiores.

Decisões judiciais afastam teto de R$ 10 milhões imposto pela Lei nº 14.873, de 2024

Contribuintes conseguiram na Justiça Federal derrubar o limite mensal para compensações tributárias federais imposto pela Lei nº 14.873, de 2024. Há decisões de primeira e segunda instâncias favorecendo grandes empresas - entre elas a Pernambucanas, a Vibra Energia e a Ciclo Cairu, que atua na distribuição de peças para bicicletas e motos.

Posicionamento está na Solução de Consulta nº 85, editada pela Coordenação-Geral de Tributação, que orienta os fiscais do país

A Receita Federal entendeu que os valores pagos para trabalhadores marítimos a título de folga indenizada devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias e a terceiros - como o Sistema S - e do Imposto de Renda (IRPF). O posicionamento está na Solução de Consulta (SC) nº 85, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país.

Nota-se que o setor imobiliário ganhou especial atenção do Poder Legislativo, com a instituição de um regime específico que busca conferir uma tributação mais justa

A chegada da reforma tributária por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe profundas alterações no sistema tributário aplicável ao setor imobiliário, dentre as quais se destacam: (i) a instituição do IBS e da CBS, que incidirão sobre determinadas operações realizadas por pessoas físicas e/ou jurídicas, com a aplicação de um regime não cumulativo; e (ii) a criação de redutores específicos da base de cálculo ou da alíquota do IBS e da CBS, quando diante de operações envolvendo alienação de bem imóvel.

1ª Seção vai analisar a questão por meio de recursos repetitivos para que segunda instância passe a seguir o entendimento dominante

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar, por meio de recursos repetitivos, a possibilidade de exclusão do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Apesar de as duas turmas de direito público terem entendimento favorável ao contribuinte, há decisões de Tribunais Regionais Federais (TRFs) que não têm aplicado a jurisprudência dominante.

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